As Agências Reguladoras e a Arbitragem: uma alternativa às divergências setoriais
DOI:
https://doi.org/10.51359/2448-2307.2019.240061Keywords:
Direito da Regulação, Agências reguladoras, Poder normativo, Arbitragem, Administração PúblicaAbstract
Um dos principais fatores de estímulo aos investidores a assumirem novos riscos, atraindo aporte de recursos necessários ao desenvolvimento dos setores regulados, consiste na possibilidade de se resolverem, com celeridade e eficácia, eventuais litígios decorrentes dessas atividades. O Poder Judiciário, imerso em demandas, não é atualmente capaz de oferecer a prestação jurisdicional no tempo necessário, sobretudo quando a questão envolve setores dinâmicos da economia, como aqueles regulados pelas agências. Esses litígios tratam invariavelmente de questões técnicas com alto grau de complexidade, e nem sempre o Judiciário reúne as características necessárias para resolvê-las adequadamente. Nesse contexto, a arbitragem instituída pela Lei nº 9.307/1996 apresenta-se como uma alternativa para a solução de litígios no âmbito do setor regulado. A arbitragem é, reconhecidamente, um dos meios mais eficientes para dirimir litígios complexos e com repercussões econômicas relevantes. O presente texto analisará a possibilidade de as agências reguladoras adotarem a arbitragem prevista na lei nº 9.307/1996 – instrumento reconhecidamente ágil, técnico e especializado – como método alternativo de resolução de litígios no ambiente regulado, buscando também definir os respectivos limites para a sua utilização nesse setor.
References
ALESSI, Renato. Sistema Istituzionale del Diritto Amministrativo Italiano. Milano: Dott. Antonio Giufrè Editore, 1953.
AMARAL, Paulo Osternack. Arbitragem no âmbito das agências reguladoras. Revista de Direito Administrativo Contemporâneo – ReDAC 7, 2014.
ARAGÃO, Alexandre. Agências Reguladoras e a Evolução do Direito Administrativo Econômico, 2ª edição, Rio de Janeiro: Editora Forense, 2006.
ARAGÃO, Alexandre Santos. A Arbitragem no Direito Administrativo. Revista da AGU. v. 16. n. 03, julho/setembro, página 20/56, 2017.
BACELLAR, Luiz Ricardo Trindade. Função jurisdicional das agências reguladoras. Revista de Processo, nº 11, junho / setembro, 148/161, 2003.
BAPTISTA, Patrícia. Transformações do direito público. 1ª edição, Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
BARROSO, Luis Roberto. Agências reguladoras: constituição, transformações do Estado e legitimidade democrática. In BINENBOJM, Gustavo. (Coord.) Agências reguladoras e democracia, Rio de Janeiro: Lumen Jures, 2006.
BOCKMANN MOREIRA, Egon e CRUZ SCHMIDLIN, Elisa. Novos parâmetros da arbitragem frente à Administração Pública brasileira: o caso “Petrobras-ANP”. Revista de Direito Público da Economia, nº 62, abril / junho, 2018.
BINENBOJM, Gustavo. Agências reguladoras independentes e democracia no Brasil. Revista de Direito Administrativo, nº 240, abril / junho, 2005.
CARDOSO, Andre Guskow. As agências reguladoras e a arbitragem. In PEREIRA, Cesar Augusto Guimarães e TALAMINI, Eduardo. (Coord.) Arbitragem e o poder público, São Paulo: Saraiva, 2010, páginas 15-61.
CHEVALLIER, Jacques. O Estado Pós-moderno. Tradução de Marçal Justen Filho. Belo Horizonte: Fórum, 2009.
DALLARI, Adilson Abreu. Arbitragem na concessão de serviço público. Revista de Informação Legislativa do Senado, nº 28, 1995.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, A arbitragem em contratos administrativos, In FREITAS CÂMARA, Alexandre, PIRES RODRIGUES, Adilson e MARÇAL, Thais boia (Coord.). Estudos de Direito Administrativo em Homenagem ao Professor Jessé Torres de Pereira Junior. Rio de Janeiro: Ed. Fórum, 2016, pagina 273-285.
DOLINGER, Jacob. e TIBURCIO, Carmen, Direito Internacional Privado – Parte Especial: Arbitragem Comercial Interacional, Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
FERRAZ, Rafaella. Possibilidades e limites à aplicação da arbitragem no setor elétrico. Arbitragem regulatória. In FERRAZ, Rafaella e MUNIZ, Joaquim Paiva. (Coord.). Arbitragem doméstica internacional, Rio de Janeiro: Forense, 2008.
GUERRA, Sérgio. Discricionariedade, regulação e reflexividade: uma nova teoria sobre as escolhas administrativas. 3ª edição. Belo Horizonte: Fórum, 2015.
________. Regulação Estatal sob a ótica da organização administrativa brasileira. In GUERRA, Sérgio (Org.). Regulação no Brasil: uma visão multidisciplinar. Rio de Janeiro: FGV, 2014.
GRAU, Eros Roberto. Arbitragem e Contrato Administrativo. Revista Trimestral de Direito Público, nº 32, abril / junho, 2000.
JUSTEN FILHO, Marçal. Os direitos das agências reguladoras independentes. São Paulo: Dialética, 2002.
MARQUES NETO, Floriano Peixoto de Azevedo. A nova regulação estatal e as agências reguladoras. In Direito Administrativo Econômico, SUNDFELD, Carlos Ari. (Coord.). São Paulo: Malheiros, 2002.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Arbitragem nos contratos administrativos, em Revista de Direito Administrativo, nº 209, julho / setembro, 1997.
MAJONE, Giandomenico. Do estado positivo ao estado regulador. In MATTOS, Paulo Toescan Lessa (Coord.) Regulação Econômica e Democracia: o debate europeu. São Paulo: Singular, 2006.
SUNDFELD, Carlos Ari. Direito administrativo para céticos. São Paulo: Malheiros. 2012.
WALD, Arnoldo. As novas regras de arbitragem: maior eficiência e transparência. Revista de Arbitragem e Mediação. São Paulo: v. 33, abril / junho. 2012, p. 239-244.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2º Turma. Recurso Especial nº 1275859, Distrito Federal, Relator: Ministro Mauro Campbell Marques. Data de Julgamento: 27/11/2012. Publicado no Diário de Justiça Eletrônico em 05/12/2012.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3º Turma. Recurso Especial nº 904.813. Paraná, Relatora: Ministra Nancy Andrighi. Data de Julgamento: 20/10/2011. Publicado no Diário de Justiça Eletrônico em 28/02/2012.
BRASIL, Portal do Conselho Nacional de Justiça. Justiça em números. Brasília, 2018. Disponível em <http://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/justicaemnumeros/2016-10-21-13-13-04/pj-justica-em-numeros> Acesso em 04/02/2019.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2º Seção. Mandado de Segurança nº 11.308, Distrito Federal, Relator: Ministro Luiz Fux. Data de Julgamento: 09/04/2008. Publicado no Diário de Justiça Eletrônico em 19/05/2008.
BRASIL, Portal do Governo Federal do Brasil. Agências reguladoras fiscalizam a prestação de serviços públicos. Brasília, 17/11/2017. Disponível em <http://www.brasil.gov.br/governo/2009/11/agencias-reguladoras>. Acesso em 04/02/2019
BRASIL, Portal do Senado Federal. Proposta de Emenda à Constituição nº 29. Brasília, 2016. Disponível em <https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=4607296&ts=1547852494467&disposition=inline>. Acesso em 04/02/2019.
BRASIL, Congresso Nacional. Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997. Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995. Publicado no Diário Oficial da União em 17/07/1997. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9472.htm>. Acesso em 04/02/2019.
BRASIL, Congresso Nacional. Lei nº 9.478 de 6 de agosto de 1997. Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências. Publicado no Diário Oficial da União em 07/08/1997. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9478.htm>. Acesso em 04/02/2019.
BRASIL, Congresso Nacional. Lei nº 9.427 de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica e dá outras providências. Publicado no Diário Oficial da União em 27/12/1996. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9427cons.htm>. Acesso em 04/02/2019.
BRASIL, Congresso Nacional. Lei nº 10.233 de 5 junho de 2001. Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências. Publicado no Diário Oficial da União em 06/06/2001. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/LEIS_2001/L10233.htm>. Acesso em 04/02/2019.
BRASIL, Congresso Nacional. Lei nº 9.307 de 23 de setembro de 1996. Dispõe sobre a arbitragem. Publicado no Diário Oficial da União em 24/09/1996. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9307.htm>. Acesso em 04/02/2019.
BRASIL, Congresso Nacional. Lei nº 13.129 de 26 de maio de 2015. Altera a Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996, e a Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral e a sentença arbitral, e revoga dispositivos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996. Publicado no Diário Oficial da União em 27/05/2015. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13129.htm>. Acesso em 04/02/2019.
BRASIL, Congresso Nacional. Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Publicado no Diário Oficial de União em 11/01/2002. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em 04/02/2019.
Downloads
Published
Issue
Section
License
Authors who publish with the Academic Journal of Recife Law School ("RAFDR") agree to the following terms:
- Authors retain copyright and grant the RAFDR right of first publication with the work simultaneously licensed under a Creative Commons Attribution License that allows others to share the work with an acknowledgement of the work's authorship and initial publication in this journal.
- Authors are able to enter into separate, additional contractual arrangements for the non-exclusive distribution of the journal's published version of the work (e.g., post it to an institutional repository or publish it in a book), with an acknowledgement of its initial publication in this journal.
- Authors are permitted and encouraged to post their work online (e.g., in institutional repositories or on their website) after the publication of the article in the RAFDR, as it can lead to productive exchanges, as well as earlier and greater citation of published work (See The Effect of Open Access).
Additional information:
Articles published by the Academic Journal of Recife Law School are licensed under CC-BY: