ANTINOMIAS E CRITÉRIOS SOLUCIONADORES

Authors

  • Reis Friede Centro Universitário Augusto Motta (UNISUAM)

DOI:

https://doi.org/10.51359/2448-2307.2017.230766

Abstract

O ordenamento jurídico constituiu-se em um sistema de normas jurídicas, do que se infere que as normas em questão não se encontram dispostas isoladamente, mas se relacionam umas com as outras, formando um sistema provido dos atributos da unidade, coerência e completude. Em virtude da coerência que deve caracterizar o ordenamento, a existência de duas normas antinômicas “não consegue garantir nem a certeza, entendida como possibilidade, por parte do cidadão, de prever com exatidão as consequências jurídicas da própria conduta, nem a justiça, entendida como igual tratamento das pessoas que pertencem à mesma categoria” (BOBBIO). Destarte, o presente artigo discorre sobre o problema decorrente das antinomias e respectivos critérios solucionadores.

Author Biography

Reis Friede, Centro Universitário Augusto Motta (UNISUAM)

Mestre em Direito do Estado pela UGF e Mestre e Doutor em Direito Público pela UFRJ. Desembargador Federal – TRF2, Professor Adjunto da Escola de Direito da UFRRJ, Professor Emérito da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME), Professor Honoris Causa da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica (ECEMAR), Professor de Direito Constitucional da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), Professor e Pesquisador do Programa de Mestrado em Desenvolvimento Local do Centro Universitário Augusto Motta (UNISUAM).

Published

2018-01-30