DIREITO ADMINISTRATIVO DA EMERGÊNCIA E A COVID-19: A SUBMISSÃO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS E OS REFLEXOS DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 966/2020 NO QUE TANGE A RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS
DOI:
https://doi.org/10.51359/2448-2307.2021.250839Resumen
O presente artigo tem como objetivo analisar os reflexos da Medida Provisória (MP) n° 966/2020 que dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia de Covid-19, caracterizando-se assim, o chamado “direito administrativo da emergência” que, traz à tona transfigurações de todo o sistema afetando as relações jurídicas preexistentes. Primeiramente, a fim de contextualizar a questão, será identificada a responsabilidade civil do agente público, como também do Estado perante o ordenamento jurídico pátrio. Em seguida, investiga-se a necessidade e relevância da referida medida, em contraponto com os mandamentos normativos já existentes, em especial, a Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e o Decreto regulamentador de n° 9.830/2019. Por fim, será analisado os impactos dos atos de agentes públicos na vigência da MP nº 966/2020 à luz da legislação pátria, bem como pela interpretação acerca dos limites impostos pelo Supremo Tribunal Federal, haja vista a rejeição tácita, em razão do escoamento do prazo legal.
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