INCLUSÃO, MULTICULTURALISMO OU PLURALISMO JURÍDICO DECOLONIAL? ANÁLISE DAS DECISÕES JUDICIAIS ENVOLVENDO COMUNIDADES QUILOMBOLAS TRADICIONAIS NO RIO GRANDE DO SUL
DOI :
https://doi.org/10.51359/2448-2307.2021.250944Mots-clés :
Pluralismo Jurídico Comunitário Participativo, Racismo Estrutural, Decisões Judiciais, Comunidades Quilombolas Tradicionais Gaúchas.Résumé
Tendo por base as discussões teóricas do Multiculturalismo, Pluralismo Jurídico e da Decolonialidade, e seus reflexos na questão do Racismo estrutural, o objetivo desta pesquisa consiste em interpretar as decisões judiciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), julgadas entre 2015-2020, envolvendo, como sujeitos processuais, comunidades quilombolas gaúchas, classificando tais decisões em três graus de solução, do menor ao maior Pluralismo Jurídico: 1) a solução de Inclusão de direitos de grupos minoritários no direito estatal; 2) a solução do multiculturalismo; 3) a solução do pluralismo jurídico. Foram pesquisadas decisões judiciais, julgadas entre 2015 e 2020, de domínio público, no site https://jurisprudencia.trf4.jus.br/pesquisa/pesquisa.php?tipo=%201, focando-se as que versavam sobre quilombolas. Nesse enfoque, encontrou-se o total de 290 decisões no âmbito do TRF4, dos quais 35 eram referentes a quilombos gaúchos. Dessas últimas, a análise documental recaiu sobre 10 decisões, que envolviam questões de mérito, e que se relacionavam a categorias analíticas advindas do referencial teórico, como territorialidade, autodeclaração, ações afirmativas, serviços públicos, pluralismo jurídico e identidade. Como resultados, no período, encontrou-se cinco decisões sob a lógica da inclusão; três, de tom multiculturalistas e apenas 2 na linha da “preservação da identidade cultural”, com pluralismo ainda impreciso. Os julgados demonstram, assim, uma solução de superação de desigualdades mais marcada pela inclusão do que pelo multiculturalismo e pluralismo, o que pode não ser suficiente para proteger a diversidade social e cultural mais próprias a esses tipos de comunidades quilombolas e do racismo do qual são vítimas.
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© Felipe Hiroshi Kuteten, Renata Ovenhausen Albernaz 2021

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