A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS ESTRUTURAIS NO SISTEMA MULTIPORTAS DE ACESSO À JUSTIÇA
DOI :
https://doi.org/10.51359/2448-2307.2021.251092Mots-clés :
Problemas estruturais, Sistema multiportas, Acesso à justiçaRésumé
O aumento da judicialização tem representado um desafio para a obtenção de decisões céleres, eficientes e justas no âmbito justiça estatal. O presente estudo busca analisar, diante da escassez de pesquisas sobre o assunto, as possibilidades oferecidas pelo sistema multiportas para a resolução de problemas estruturais, que demandam a reorganização de toda uma estrutura, pública ou privada, não raras vezes de ambas, exigindo a adoção de soluções estruturais, por meio de um processo estrutural. Optou-se pela realização de uma pesquisa exploratória com a utilização de revisão bibliográfica e da análise qualitativa dos dados a fim de se cumprir esse objetivo, verificando-se que, considerando as nuances dos problemas estruturais, de múltiplos aspectos, inclusive patrimoniais e disponíveis, a eleição da porta mais adequada de acesso à justiça, ou até uma combinação delas, pode ser benéfica ao contemplar maior eficiência e celeridade no acesso à justiça.
Références
AGÊNCIABRASIL. Supremo decide que Palácio Guanabara pertence à União: Disputa judicial pela posse do imóvel começou em 1895. 02 set. 2020. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2020-09/supremo-decide-que-palacio-guanabara-pertence-uniao. Acesso em: 05 jun. 2020.
ARENHART, Sérgio Cruz. A tutela coletiva de interesses individuais: para além da proteção dos interesses individuais homogêneos. 2. ed. São Paulo: RT, 2014.
BARROSO, Luís Roberto. Countermajoritarian, Representative, and Enlightened: The roles of constitutional tribunals in contemporary democracies. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 9, n. 4, out./dez., 2018. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rdp/a/8FdmCG5b5vHMvTDHZyVvChh/?lang=en. Acesso em: 03 jun. 2021.
BELO HORIZONTE. 12ª Vara Federal de Belo Horizonte. Processo nº 0023863-07.2016.4.01.3800. Juiz: Mário de Paula Franco Júnior. 2016.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 125 de 29/11/2010. 2010a. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/156. Acesso em: 04 jun. 2021.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Soluções construídas pelo CNJ buscam reduzir judicialização da saúde. 2020. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/solucoes-construidas-pelo-cnj-buscam-reduzir-judicializacao-da-saude/. Acesso em: 03 de jun. 2021.
BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007. 2007a. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Normas/Resolucoes/Resoluo-0232.pdf. Acesso em: 03 jun. 2021.
BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Resolução nº 164, de 28 de março de 2017. 2017a. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resolu%C3%A7%C3%A3o-164.pdf. Acesso em: 03 jun. 2021.
BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Resolução nº 174, de 04 de julho de 2017. 2017b. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resoluo-174-1.pdf. Acesso em: 03 jun. 2021.
BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Resolução nº 179, de 26 de julho de 2017. 2017c. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resolu%C3%A7%C3%A3o-179.pdf. Acesso em: 03 jun. 2021.
BRASIL. Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho. Resolução nº 157, de 28 de agosto de 2018. 2018. Disponível em: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/40360096/do1-2018-09-11-resolucao-n-157-de-28-de-agosto-de-2018-40360062#:~:text=Institui%20o%20N%C3%BAcleo%20Permanente%20de,do%20Minist%C3%A9rio%20P%C3%BAblico%20do%20Trabalho. Acesso em: 04 jun. 2021.
BRASIL. Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008. Diário Oficial da União. Brasília, 2008. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6514.htm. Acesso em: 05 jun. 2021.
BRASIL. Decreto nº 9.760, de 11 de abril de 2019. Diário Oficial da União. Brasília, 2019a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9760.htm. Acesso em: 05 jun. 2021.
BRASIL. Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985. Diário Oficial da União. Brasília, 1985. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7347orig.htm. Acesso em: 03 jun. 2021.
BRASIL. Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005. Diário Oficial da União. Brasília, 2005a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm. Acesso em: 04 jun. 2021.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Diário Oficial da União. Brasília, 2015a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 04 jun. 2021.
BRASIL. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Diário Oficial da União. Brasília, 2015b. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm. Acesso em: 04 jun. 2021.
BRASIL. Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. Diário Oficial da União. Brasília, 2021a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm. Acesso em: 05 jun. 2021.
BRASIL. Ministério da Justiça. Câmara de Indenização 3054 termina com 92% de acordos fechados. 2009a. Disponível em: https://mj.jusbrasil.com.br/noticias/1682896/camara-de-indenizacao-3054-termina-com-92-de-acordos-fechados. Acesso em: 07 jun. 2021.
BRASIL. Portaria Conjunta nº 1, de 07 de agosto de 2019. Diário Oficial da União. Brasília, 2019b. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-n-1-de-7-de-agosto-de-2019-210035607. Acesso em: 05 jun. 2021.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1.779.097/SC. Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 12 mar. 2019c.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF 45 MC. Relator(a): Min. Celso de Mello, j. 29 abr. 2004.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 3.540-MC. Relator: Min. Celso de Mello. j. 01 set. 2005b.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ARE 639.337 AgR. Relator(a): Min. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 23 ago. 2011.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ARE 947.823 AgR. Rel. Min. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 28 jun. 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ARE 1.189.382 AgR. Relator(a): Min. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 25 out. 2019d.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ED PET 3.388. Min. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 23 out. 2013.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 393.175 AgR. Relator(a): Min. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 12 dez. 2006.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 566.471 RG. Relator(a): Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 15 nov. 2007b.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 580.252 RG. Relator(a): Teori Zavascki, Relator(a) p/ Acórdão: Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 16 fev. 2017d.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 595.595 AgR. Relator(a): EROS GRAU, Segunda Turma, j. 28 abr. 2009b.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 1.171.152 Acordo. Relator(a): Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 08 fev. 2021b.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. STA 175 AgR. Voto do Min. Celso de Mello, Relator(a): Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 17 mar. 2010b.
DIDIER JÚNIOR, Fredie; ZANETI JÚNIOR, Hermes. Curso de direito processual civil: processo coletivo. 15 ed. Salvador: Juspodivm, 2021.
DIDIER JÚNIOR, Fredie; ZANETI JÚNIOR, Hermes; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Notas sobre as decisões estruturantes. In: ARENHART, Sergio Cruz; JOBIM, Marco Félix. Processos estruturais. Salvador: JusPodivm, 2017.
FACHIN, Melina Girardi; SCHINEMANN, Caio Cesar Bueno. Decisões estruturantes na jurisdição constitucional brasileira: critérios processuais da tutela jurisdicional de direitos prestacionais. Revista Estudos Institucionais, v. 4, 1, 2018.
FAZOLLI, Silvio Alexandre. Bem jurídico ambiental: por uma tutela coletiva diferenciada. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2009.
FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. ROCHA, Matheus Lins; FERREIRA, Débora Cristina Fernandes Ananias Alves. Lei de Arbitragem: comentada artigo por artigo. Comentada artigo por artigo. São Paulo: Juspodivm, 2019.
KAUFMANN, Roberta Fragoso Menezes. Ações afirmativas à brasileira: necessidade ou mito? Uma análise histórico-jurídico-comparativa do negro nos Estados Unidos da América e no Brasil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo. 31. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
SÃO PAULO. Ministério Público do Estado de São Paulo. Câmara de indenizações do acidente da TAM encerra atividades e apresenta balanço. 2009. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/noticias/publicacao_noticias/2009/ago09/C%C3%A2mara%20de%20indeniza%C3%A7%C3%B5es%20do%20acidente%20da%20TAM%20encerra%20ativida. Acesso em 07 jun. 2021.
SÃO PAULO. Ministério Público do Estado de São Paulo. Justiça aprova acordo para criação do Parque Augusta. 2018. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/noticias/noticia?id_noticia=19307794&id_grupo=118. Acesso em 05 jun. 2021.
SCAVONE JUNIOR, Luiz Antonio. Arbitragem: mediação, conciliação e negociação. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
VITORELLI, Edilson. Manual de Direitos Difusos. Org. Edilson Vitorelli. Salvador: Editora JusPodivm, 2018.
VITORELLI, Edilson. Processo Civil Estrutural: Teoria e Prática. Salvador: Editora Juspodivm, 2021.
WARAT, Luis Alberto. O ofício do mediador. Florianópolis: Habitus, 2001.
Téléchargements
Publié-e
Numéro
Rubrique
Licence
© Carlos Eduardo Montes Netto, Jonathas Celino Paiola, Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira 2021

Cette œuvre est sous licence Creative Commons Attribution 4.0 International.
Les auteurs qui publient dans la Revue Académique de la Faculté de Droit du Recife («RAFDR») acceptent les termes suivants:
- Les auteurs conservent le droit d'auteur et accordent à la RAFDR le droit de première publication, l'ouvrage étant alors disponible simultanément, sous la licence Licence d’attribution Creative Commons permettant à d'autres de partager l'ouvrage tout en en reconnaissant la paternité et la publication initiale dans cette revue.
- Les auteurs peuvent conclure des ententes contractuelles additionnelles et séparées pour la diffusion non exclusive de la version imprimée de l'ouvrage par la revue (par ex., le dépôt institutionnel ou la publication dans un livre), accompagné d'une mention reconnaissant sa publication initiale dans la RAFDR.
- Les auteurs ont le droit et sont autrisés et encouragés à publier leur ouvrage en ligne (par ex., dans un dépôt institutionnel ou sur le site Web d'une institution) après que l'article a été publié en RAFDR, car cela peut mener à des échanges fructueux ainsi qu'à un nombre plus important, plus rapidement, de références à l’ouvrage publié (Voir The Effect of Open Access).
Informations complémentaires:
Les articles publiés dans RAFDR sont soumis à la licence CC-BY qui, en résumé:
