A COOPERAÇÃO PROCESSUAL NO MODELO CONSTITUCIONAL DE PROCESSO

Auteurs

  • Luis Gustavo Reis Mundim Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

DOI :

https://doi.org/10.51359/2448-2307.2017.25215

Résumé

O presente artigo objetiva apresentar a cooperação insculpida no artigo 6º do CPC/2015 a partir do modelo constitucional de processo, tendo por base o princípio do contraditório como garantia de influência e não surpresa. O procedimento metodológico utilizado consistiu na revisão bibliográfica acerca do processo constitucional e da cooperação processual. A proposta de desenvolver um estudo sobre a cooperação processual no modelo constitucional de processo, teve como motivação a visualização de que autores tem utilizado a cooperação processual para dar sustento a concepções que reforçam o solipsismo judicial e aumentam os poderes do Estado-Juiz, o que não coaduna com os ditames do Estado Democrático de Direito. Para tanto, fez-se uma análise acerca do processo constitucional, compreendido como pilar do Estado Democrático de Direito e balizado pela articulação entre contraditório e fundamentação das decisões. Analisa-se, também, as normas fundamentais do CPC/2015 que se afeiçoam ao processo constitucional. Desta feita, análise da necessária leitura da cooperação processual pelo princípio do contraditório possibilita avanços na legislação processual, eis que esvazia o monopólio da interpretação do direito pelos juízes e tribunais, contribuindo para a criação de um ambiente comparticipativo. Atingido esse objetivo foi possível realizar uma crítica às vertentes da cooperação processual que ainda mantém o juiz como supra parte e concluir que o princípio do contraditório e o processo constitucional são os fundamentos democráticos da cooperação processual no Código de Processo Civil de 2015.

Biographie de l'auteur

Luis Gustavo Reis Mundim, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Mestre em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC/MINAS. Pós-graduado em Direito Processual pelo Instituto de Educação Continuada, IEC-PUC/MINAS. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Advogado. Palestrante.

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Publiée

2018-01-30