0 casamento civil. A falta de alguma ou algumas das formalidades indicadas nos artigos 1 a 6 do Dec. n. 187 de 24 de Janeiro de 1890 acarreta a nullidade do casamente contrailido em paiz extrangeiro, quer ambos os conjuges sejam brasileiros, quer o seja s

Autores

  • Dr. Methodio Maranhão

Palavras-chave:

Arquivo histórico.

Resumo

Arquivo histórico.

Referências

MARANHÃO, Methodio Romano d'Albuquerque. 0 casamento civil. A falta de alguma ou algumas das formalidades indicadas nos artigos 1 a 6 do Dec.n. 187 de 24 de Janeiro de 1890 acarreta a nullidade do casamente contrahido em paiz extrangeiro, quer ambos os conjuges sejam brasileiros, quer o seja somente um dos contrahentes ? Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife, v.23, n.1, p.[83]- 91, 1915.

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Publicado

2025-05-27