0 casamento civil. A falta de alguma ou de algumas das formalidades indicadas nos artigos 1 a 6 do Dec. n. 181 de 24 de Janeiro de 1890 acarreta a nullidade do casamente contraindo em paiz extrangeiro, quer ambos os conjuges sejam brasileiros, quer o seja
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AMAZONAS, Joaquim Ignacio de Almeida. 0 casamento civil. A falta de alguma ou de algumas das formalidades indicadas nos artigos 1 a 6 do Dec.n. 181 de 24 de Janeiro de 1890 acarreta a nullidadedo casamente contraindo em paiz extrangeiro, querambos os conjuges sejam brasileiros, quer o seja somente um dos contrahentes? Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife, v.23, n.1, p.[108]- 124, 1915.
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© Dr. Joaquim Amazonas 2025

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