INTEGRIDADE E PLURALISMO JURÍDICO: desafios para a hermenêutica constitucional brasileira
DOI:
https://doi.org/10.51359/2448-2307.2018.236328Resumo
As sociedades democráticas contemporâneas são plurais e precisam lidar com as inúmeras divergências que emergem do multiculturalismo. As diferentes opiniões e visões de mundo deveriam contribuir para o debate político e influenciar as decisões coletivas de uma maneira em que todos os interesses fossem tratados com igualdade. No entanto, as decisões colegiadas do STF, que no cenário jurídico-político brasileiro tem tido a última palavra do direito, não demonstram dar à diversidade de expressões culturais a mesma voz; não demonstram harmonizar as divergências, mas antes intensificá-las. Cada voto se baseia em um referente interpretativo diferente, fragmentando a unidade do direito. Esta pesquisa objetiva, a partir dos aportes teóricos de Ronald Dworkin, problematizar a ideia de pluralismo jurídico com a noção de integridade do direito. Além disso, serão analisados alguns aspectos do paradigma da différence e os seus efeitos no âmbito da hermenêutica constitucional. Como resultado, apresenta-se o pensamento de Ronald Dworkin como uma possível resistência ao pluralismo radical da différence na medida em que pressupõe uma identidade para o direito capaz de mediar divergências.Referências
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