GESTÃO DE CARTÓRIO JUDICIAL: CONTRIBUIÇÃO PARA A RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO
Resumo
Este artigo tem por objetivo refletir sobre a proposta de mudança na gestão das unidades judiciárias, através da racionalização de rotinas, do gerenciamento do processo e da coexistência com os núcleos de justiça alternativa, conforme o modelo instalado em Pernambuco. A demora na tramitação dos processos judiciais transformou-se num grave problema da Justiça Brasileira. Em observando este descompasso, a EC nº 45/2004 trouxe o princípio constitucional da razoável duração do processo judicial, mas, em decorrência das rotinas cartorárias ultrapassadas, observa-se a baixa qualidade dos Cartórios Judiciais, com altos custos, exigindo mudanças. Dentre as ferramentas úteis ao proposto, destacamos o método PDCA (planejar, executar, verificar e padronizar), um sistema de melhoria, que exige planejamento, melhor distribuição de esforços, controle e, principalmente, aprender a compor falhas, mantendo a comunicação ativa, dentro e fora da instituição. Além disso, através da análise de pensadores atuais sobre o tema, buscou-se enfatizar o papel de cada ator no sistema, sobretudo iniciando pelo juiz do processo. Resultados substanciais já foram obtidos em relação ao número de feitos mediados e conciliados que se evitou chegar a abarrotar ainda mais aos cartórios judiciais.
Referências
BRASIL. Decreto Presidencial nº 678. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.htm>. Acesso em: 25 fev. 2012.
_______. Portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. s.d. a. Disponível em: < http://www.cnj.jus.br>. Acesso em: 25 fev. 2012.
_______. Portal do Ministério da Justiça. s.d. b. Disponível em: <http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJBB93AF25PTBRIE.htm>. Acesso em: 25 fev. 2012.
CABRAL, A. P. O Processo como superego social: um estudo sobre os fins sociais da jurisdição. Coimbra: Almedina, 2005.
CAHALI, F. J. Curso de Arbitragem. São Paulo: RT, 2011.
CAPPELLETTI, M.; GARTH, B. Acesso à Justiça. Porto Alegre: Antonio Fabris, 1988.
CICLO PDCA. In: WIKIPÉDIA, a enciclopédia livre. s.d. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/ISO_9000>. Acesso em: 28 fev. 2012.
CRUZ, P. T. Os custos da justiça. Coimbra: Almedina, 2005.
DINAMARCO, C. R. Reforma da Reforma. São Paulo: Malheiros, 2002.
FARIA, J. E. O Poder Judiciário no Brasil: paradoxos, desafios e alternativas. Brasília: RT, 2005.
GAJARDONI, F. F.; ROMANO, M. B.; LUCHIARI, V. F. L.. O gerenciamento do Processo. In: GRINOVER, A. P.; LAGRASTA NETO, C.; WATANABLE, K. (Orgs.). Mediação e Gerenciamento do Processo: Revolução na Prestação Jurisdicional - Guia Prático para a Instalação do Setor de Conciliação e Mediação. São Paulo: Atlas, 2007.
GIANETTI, E. O valor do amanhã: ensaio sobre a natureza dos juros. São Paulo: Companhia das Letras, 2005.
GRINOVER, A. P. Os Fundamentos da Justiça Conciliativa. In: GRINOVER, A. P.; LAGRASTA NETO, C.; WATANABLE, K. (Orgs.). Mediação e Gerenciamento do Processo: Revolução na Prestação Jurisdicional - Guia Prático para a Instalação do Setor de Conciliação e Mediação. São Paulo: Atlas, 2007.
ISO 9000. In: WIKIPÉDIA, a enciclopédia livre. s.d. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/ISO_9000>. Acesso em: 25 fev. 2012.
NOTARIANO JUNIOR, A. P. Garantia da Razoável Duração do Processo. In: WAMBIER, T. A. A. (Coord.). Reforma do Judiciário: Primeiras Reflexões Sobre a Emenda Constitucional N. 45/2004. São Paulo: RT, 2005.
MACIEIRA, M. H. B; MARANHÃO, M. Como implementar a gestão em unidades judiciárias. Rio de Janeiro: FGV, 2010.
PATTO, Belmiro Jorge. Aspectos da dimensão temporal do processo civil nas alterações advindas da EC n. 45, de 8 de dezembro de 2004. In: WAMBIER, Tereza Arruda Alvim, et al (Coord.). Reforma do Judiciário: Primeiras Reflexões Sobre a Emenda Constitucional N. 45/2004. São Paulo: RT, 2005.
PERNAMBUCO. Tribunal de Justiça de Pernambuco. Planejamento Estratégico Decenal. Recife, 2010. Disponível em: <http://www.tjpe.jus.br/web/planejamento-estrategico-decenal>. Acesso em: 28 set. 2012.
______________. ____________________________. Produtividade das Centrais de Conciliação, Mediação e Arbitragem – 2008 – 2012. Recife, 2012. Disponível em: <http://www.tjpe.jus.br/concilia/Produtividade.asp>. Acesso em: 28 set. 2012.
______________. ____________________________. Resolução n. 222, de 04 de julho de 2007. Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Centrais e Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem, Casas de Justiça e Cidadania, bem como dos Agentes Comunitários de Justiça e Cidadania, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.tjpe.jus.br/concilia/legislacao/Resolu%C3%A7%C3%A3on%C2%BA%20222%20-%20atualizada%20pela%20res%20287.pdf>. Acesso em: 28 fev. 2012.
______________. ____________________________. Sistema de Resolução Consensual e Arbitral de Conflitos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco. s.d. Disponível em: <http://www.tjpe.jus.br/concilia/>. Acesso em: 28 fev. 2012.
SILVEIRA, Fabiana Rodrigues. A morosidade no poder judiciário e seus reflexos econômicos. Porto Alegre: Antonio Fabris, 2007.
SPALDING, A. M. Direito Fundamental à Tutela Jurisdicional tempestiva à luz do inciso LXXVIII do art. 5º da CF inserido pela EC N. 45/2004. In: WAMBIER, Tereza Arruda Alvim, et al (Coord.). Reforma do Judiciário: Primeiras Reflexões Sobre a Emenda Constitucional N. 45/2004. São Paulo: RT, 2005.
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