Transporte público gratuito ou tarifa zero em Monte Carmelo/MG?

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DOI:

https://doi.org/10.51359/2177-1243.2021.244192

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Passe livre, Emenda Constitucional nº 90, Transporte como direito social.

Abstract

Este estudo foi desenvolvido a partir dos conceitos ligados à mobilidade urbana e ao transporte coletivo, tendo em vista as manifestações ocorridas em 2013 contra o aumento das tarifas, qualidade do transporte público e sua gratuidade, como consequência desses protestos, foi aprovada pela Emenda Constitucional nº 90 em 2015, a inserção do transporte na Constituição Federal, no seu artigo 6º, como novo direito social. Discussões que vieram à tona, já que o transporte coletivo é direito de todos e a responsabilidade é dos municípios. Com o objetivo de aprender e compreender os melhores instrumentos para o desenvolvimento das políticas públicas tornou-se relevante descrever e analisar como foi o processo de implantação do transporte público gratuito no município de Monte Carmelo, MG, que foi pioneira no país. Para tanto, adotou-se o modelo do ciclo de políticas públicas de Jann e Wegrich (2007). A metodologia utilizada na pesquisa foi estudo de caso. Pelos resultados, conclui-se que não se pode generalizar uma política pública. Cada cidade tem suas características, necessidades e condições econômicas. Monte Carmelo no período da implantação desse sistema de transporte, possuía um polo industrial cerâmico que gerava impostos, sendo, assim, possível a prefeitura arcar com esse ônus.

Biografie autore

Neiva Aparecida Pereira Lopes, Centro Universitário Unihorizontes

Mestrado em Administração pelo Centro Universitário Unihorizontes (2018) ,possui graduação em Engenharia Química pela Faculdades Oswaldo Cruz (1999), especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho pela Universidade Federal de Viçosa (2014) , especialização em Gestão de Pessoas pela Universidade Cândido Mendes (2013), especialização em Planejamento, implementação e Gestão em Educação a Distância (2017) .Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Administração Pública.

Reynaldo Maia Muniz, Centro Univesitário Unihorizontes

Professor titular aposentado da UFMG, onde lecionou de 1980 até dezembro de 2019. Doutor em Ciência Política e Administração Pública pela Universidad Complutense de Madrid (1998). Mestre em Ciência Política pela Universidade Federal de Minas Gerais (1984). Graduado em Engenharia Química pela Universidade Federal de Minas Gerais (1978). Professor visitante da Universidade de Trás-os Montes - UTAD (Portugal, 2006), da Universidad Complutense de Madrid (España, 2001) e do Colegio Nacional de Ciencia Politica y Administración Publica (Mexico, D.F. 1992). Coordenador do Núcleo de Estudos Sobre Dinâmica Estratégicas nas Organizações da FACE/UFMG. Avaliador da RAE - Revista de Administração de Empresas (0034-7590) e do Cadernos Ebape.Br. Ocupou diversos cargos na Alta Administração da UFMG, dentre eles o de: Pró-Reitor Adjunto de Planejamento e Desenvolvimento (1998-2000); Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento (2000-2000); Pró-Reitor de Recursos Humanos (2000-2002); Vice-diretor da Faculdade de Ciências Econômicas (2006-2010); Diretor da Faculdade de Ciências Econômicas da UFMG (2010-2014) e Presidente da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, Administrativas e Contábeis de Minas Gerais-IPEAD (2010-2014) Foi consultor ad hoc da CAPES e Avaliador da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração-ANPAD (2005-2007). Trajetória de Ensino e Pesquisa na área de Administração com ênfase em Administração de Empresas, atuando principalmente nos seguintes temas: estratégia e estrutura organizacional, teoria das organizações, governança corporativa, teoria da firma, poder nas organizações, políticas públicas.

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Pubblicato

2021-05-17