Corpos em punição-tratamento: persistências manicomiais em processos de execução de pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei
DOI:
https://doi.org/10.51359/2317-5427.2023.259651Palavras-chave:
inimputabilidade, manicômio judiciário, medida de segurança, campo jurídicoResumo
Pessoas com transtornos mentais acusadas de cometerem crimes passam por uma trajetória jurídica punitiva específica. Caso seja constatada a presença de um transtorno mental no réu, através do Exame de Responsabilidade Penal, o juiz poderá determinar o sujeito como inimputável, e destiná-lo ao tratamento nos estabelecimentos de custódia e tratamento psiquiátrico (ECTPs), especialmente os hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, conhecidos como manicômios judiciários. A partir de processos de execução criminal (PEC) é possível rastrear quem são os sujeitos aprisionados-internados, bem como algumas das formas de como se materializa o "tratamento". A análise dos processos, aponta para prevalência da custódia e da punição dos sujeitos considerados inimputáveis, em detrimento do tratamento de saúde mental. Nesse sentido, procuro aprofundar as formas como os sujeitos, os corpos em punição-tratamento são geridos e tratados, a partir de padrões terapêuticos de controle e cuidado.
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