Desenvolvimento sustentável na administração pública
Palavras-chave:
Políticas públicas, licitações sustentáveis, desenvolvimento sustentável, sustentabilidadeResumo
Ao compreender que a natureza não é uma fonte inesgotável de recursos, a humanidade, dentro em um contexto global, passou a debruçar-se acerca da temática ambiental com o intuito de conter os danos já causados e implementar novas políticas voltadas à proteção ambiental. Por essa razão, diversos setores da sociedade passaram a aplicar a temática ambiental com o intuito de conter os danos ambientais, tendo, inclusive, a Administração Pública adotado tais condutas. Desse modo, ao promover a proteção conferida pela Constituição Federal de 1988 quanto a temática ambiental, a administração implementou novas diretrizes ambientais a serem aplicadas no processo licitatório, a exemplo da Lei Federal nº 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações, que apesar de não ser o marco inicial de implementação do tema, trouxe alterações significativas quanto à sustentabilidade nas contratações públicas, e quanto ao conceito de compras públicas sustentáveis, de modo que a nova legislação tem como objetivo minimizar os danos ambientais ocasionados pela máquina estatal, induzindo determinados comportamentos do mercado e fomentando a prática de atos e rotinas sustentáveis pelos particulares
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