A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO CRITÉRIO RÍGIDO DE RENDA PER CAPITA NO BPC

ENTRE A PRESUNÇÃO ABSOLUTA DA NORMA E A FLEXIBILIZAÇÃO JUDICIAL À LUZ DO MÍNIMO EXISTENCIAL

Autor/innen

Abstract

O presente trabalho analisa a compatibilidade constitucional do critério econômico de renda per capita de ¼ do salário mínimo previsto no art. 20, §3º, da Lei nº 8.742/1993 (LOAS), exigido para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A pesquisa parte da constatação de que a aplicação rígida desse parâmetro legal, descolada das múltiplas dimensões da pobreza, tem gerado exclusão social e intensa judicialização da matéria. Logo, o problema de pesquisa questiona de que maneira a aplicação absoluta do critério de renda per capita de ¼ do salário mínimo, previsto no art. 20, §3º da LOAS, conflita com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial. Justifica-se a pesquisa pela relevância jurídica e social do tema, bem como pela necessidade de revisão normativa diante do conflito entre legalidade formal e legitimidade material. O objetivo geral é avaliar a (in)constitucionalidade da exigência de renda prevista na LOAS à luz dos fundamentos constitucionais. Trata-se de uma pesquisa pura, com abordagem qualitativa, método dedutivo e técnicas bibliográfica e documental. A técnica interpretativa adotada é a hermenêutica jurídico-social. O estudo organiza-se em cinco eixos: os fundamentos constitucionais da assistência social; a estrutura normativa do BPC; os critérios legais da LOAS; os impasses interpretativos entre o Tema 122 da TNU, o IRDR 12 do TRF-4 e a Rcl 4374/PE; e a judicialização do benefício como mecanismo de superação das omissões legislativas. Conclui-se que a ausência de flexibilização do critério legal compromete a efetividade do BPC, exigindo posicionamento legislativo que reflita as condições reais de vulnerabilidade.

Autor/innen-Biografien

Diana Ferreira Campos Schroeder, UESC

Bolsista Fapesb. Mestranda em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente (UESC).

Adive Cardoso Ferreira Júnior, UFSC

Bolsista CAPES. Doutor em Direito Tributário pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Doutorando e Mestre em Economia Regional e Políticas Públicas pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC). Professor de Direito da Anhanguera, Faculdade de Ilhéus e Unex. Advogado. Titular da Cadeira 27 da Academia de Letras Jurídicas do Sul da Bahia, em que exerce a função de presidente no biênio 2024-2026. Presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/BA, subseção Itabuna. Advogado. E-mail: acferreira1@uesc.br.

Veröffentlicht

2025-08-09