A criação de municípios no Brasil

entre as leis e as possibilidades

Auteurs

  • Vládia da Silva Souza Universidade Federal do Ceará
  • Francisco Amaro Gomes de Alencar Universidade Federal do Ceará (UFC)

DOI :

https://doi.org/10.51359/2238-6211.2020.241499

Mots-clés :

emancipações. poder. população. municípios

Résumé

A criação de municípios no Brasil esteve influenciada por estratégias políticas de poder. Antes da Constituição Federal de 1988, a formação de unidades políticas locais ocorria, geralmente, orientada pelo desejo dos grandes proprietários de terras interessados em manter o controle sobre a política local e a economia do Estado. Atualmente, questões como repasses constitucionais e a possibilidade de levar lideranças locais ao poder são os novos interesses que condicionam as emancipações municipais. Considerando essas estratégias, cabe avaliar a necessidade do processo de emancipação, pois se entende que, em algumas localidades, ele torna-se necessário para que seus habitantes tenham acesso aos serviços públicos com qualidade. Por esta razão, este estudo discorre sobre as emancipações municipais que ocorreram no Brasil, atentando para os atores políticos e as instituições que condicionam esse processo, tendo em mente que a criação de municípios deve ocorrer orientada para o bem comum da população e não como estratégia para angariar fundos e repasses fiscais ou permitir que grupos políticos assumam o poder.

Bibliographies de l'auteur

Vládia da Silva Souza, Universidade Federal do Ceará

Professora de Geografia do Instituto de Ciências e Tecnologia do Ceará (IFCE); Doutoranda em Geografia pela UFC

Francisco Amaro Gomes de Alencar, Universidade Federal do Ceará (UFC)

Professor doutor do Programa de Pós-Graduação em Geografia da Universidade Federal do Ceará (UFC).

Références

BRASIL. Constituição (1988a). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Brasília –DF: Senado Federal: Secretaria Especial de Informática, 2013. Disponível em: http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/con1988_05.10.1988/ con1988.pdf.Acesso em: 15 dez. 2018.

BRASIL. Constituição (1988b). Emenda Constitucional nº 15, de 12 de setembro de 1996.Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc15.htm. Acesso em: 15 ago. 2018.

BRASIL. Senado Federal. Substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei do Senado nº 98/2002. Dispõe sobre o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, nos termos do § 4º do art. 18 da Constituição Federal. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/113088. Acesso em: 15 ago. 2018.

BRASIL. Senado Federal. Substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei do Senado nº 104/2014. Dispõe sobre o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, nos termos do § 4º do art. 18 da Constituição Federal. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/118221. Acesso em: 15 ago. 2018.

CASTRO, Iná Elias de. Geografia e política: território, escalas de ação e instituições. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2005.

GOTTMANN, Jean. Evolução do conceito de território. Boletim campineiro de Geografia, Campinas –SP, v. 2, n. 3, p. 523-545, 2012. Disponível em: http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:vnmNJIFJIV0J:agbcampinas.com.br/bcg/index.php/boletim-campineiro/article/download/86/2012v2n3_Gottmann/+&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br. Acesso em: 9 out. 2018.

LORENZETTI, Maria Silvia Barros. Criação, incorporação,fusão e desmembramento de municípios. Brasília -DF: Câmara dos Deputados, Consultoria Legislativa, 2003. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/documentos-e-pesquisa/publicacoes/estnottec/pdf/305317.pdf.Acesso em: 25 set. 2018.

MAGALHÃES. João Carlos. Emancipação político administrativa de municípios no Brasil. In:CARVALHO, Alexandre Xavier Ywata et al. Dinâmica dos municípios. Brasília: IPEA, 2007. Disponível em: http://ipea.gov.br/agencia/images/stories/PDFs/livros/Capitulo1_30.pdf. Acesso em: 20 ago. 2018.

NERI, Felipe. MA, BA e CE podem liderar criação de novos municípios, diz estudo. G1, Brasília, 19 out. 2013. Disponível em: < http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/10/nova-lei-pode-gerar-mais-municipios-em-ma-ba-e-ce-diz-levantamento.html. Acesso em: 28 ago. 2018.

NORONHA, Rudolf de. Criação de municípios: o processo ameaçado. Revista de Administração Municipal, Rio de Janeiro, v. 43, n. 219, p. 110-117, abr./dez. 1996.PINTO, Georges José. Município, descentralização e democratização do governo. Caminhos de Geografia, Uberlândia–MG, v. 6, n. 3, p. 1-21, jun. 2002. Disponível em:www.seer.ufu.br/index.php/caminhosdegeografia/article/viewFile/15292/8591. Acesso em: 17 out. 2018.

RAFFESTIN, Claude. Por uma geografia do poder.São Paulo: Ática, 1993

SOUZA, José Marcelo Lopes de. O território: sobre o espaço e poder, autonomia e desenvolvimento. In:CASTRO, Iná Elias de; GOMES, Pedro Cesar da Costa; CORRÊA, Roberto Lobato. (Org.). Geografia: conceitos e temas. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1995. p. 77-116.

TOMIO, Fabricio Ricardo de Limas. A criação de municípios após a Constituição de 1988. Revista brasileira de ciências sociais, São Paulo, v. 17, n. 48, p. 61-90, fev. 2002. Disponível em:http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102-69092002000100006&script=sci_arttext.Acesso em 13 nov. 2013

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Publiée

2020-03-26

Comment citer

Souza, V. da S., & Gomes de Alencar, F. A. (2020). A criação de municípios no Brasil : entre as leis e as possibilidades. Revista De Geografia, 37(1), 305–323. https://doi.org/10.51359/2238-6211.2020.241499

Numéro

Rubrique

Artigo Científico