Políticas públicas de acesso à água na perspectiva dos Direitos Humanos: Um olhar sobre a transposição do Rio São Francisco, Brasil

Autores

DOI:

https://doi.org/10.51359/2238-8052.2023.250257

Palavras-chave:

Rio São Francisco, injustiça ambiental, povos tradicionais, desterritorialidades

Resumo

Entendendo a água como direito humano fundamental, este artigo analisa em que medida o Projeto de Transposição do Rio São Francisco se firma como uma política pública na perspectiva dos direitos humanos. Por meio de um levantamento bibliográfico e documental, foram obtidas e verificadas informações sobre a implementação da política, desde sua concepção até o estágio atual. A análise se deu a partir de três princípios transversais, que caracterizam uma política pública situada na perspectiva dos direitos humanos, trazidos na literatura adotada: princípio da igualdade, princípio da participação e princípio do acesso à informação. As evidências apontam para uma política de violação sistêmica de direitos humanos de dezenas de comunidades indígenas e outras populações ribeirinhas que vivem na bacia do Rio São Francisco, bem como de negligência aos dispositivos internacionais e constitucionais endereçados à proteção e garantia dos direitos fundamentais das populações negativamente atingidas pelo projeto.

Biografia do Autor

Wagner José de Aguiar, Universidade Federal de Pernambuco

Doutor em Desenvolvimento e Meio Ambiente na Universidade Federal de Pernambuco

Vanice Santiago Fragoso Selva, Universidade Federal de Pernambuco

Professora Doutora do Departamento de Ciências Geográficas da Universidade Federal de Pernambuco

Referências

Araújo, C. E. (2012). A partir das águas: argumentações midiatizadas, resistência popular e a transposição do rio São Francisco. Tese (Doutorado em Desenvolvimento Sustentável) – Universidade de Brasília, Brasília.

Bos, R. et al. (2017). Manual sobre os direitos humanos à água potável e saneamento para profissionais. Londres: International Water Association Publishing.

Brasil. (1997). Lei nº 9.433/1997- institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e dá outras resoluções.

Carvalho, L. A.; & Menandro, M. C. (2017). Águas da desunião nacional: representações da transposição do rio São Francisco. Psicologia e Saber Social, 6, 13-25.

Demo, P. (1996). Participação é conquista: noções de política social participativa. 3 ed. São Paulo: Cortez.

Duarte, R. (1993). O Nordeste semi-árido na visão de Dirceu Pessoa. Recife: Massangana.

Empinotti, V. L (2011). E se eu não quiser participar? O caso da não participação nas eleições do comitê de bacia do rio São Francisco. Ambiente & Sociedade, Campinas,14, 195-211.

Empinotti, V. L.; Jacobi, P. R.; & Fracalanza, A. P. (2016). Transparência e a governança das águas. Estudos Avançados, 30, 63-75.

Lima, T. V. P. C. (2013). Os impactos da transposição do Rio São Francisco na sua região de influência. Monografia (Graduação em Geografia) – Universidade de Brasília, Brasília.

Luz, J. P.; Turatti, L.; & Mazzarino, J. M. (2016). Água – direito humano fundamental. Estudo & Debate, Lajeado, 23, 265-279.

Magalhães, J. N.; & Lima, E. S. (2012) . Direitos humanos e políticas públicas: as duas faces de Janus. In: XXI Congresso Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito, realizado na Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, BR.

Pateman, C. (1992). Participação e teoria democrática. São Paulo: Paz e Terra.

Ribeiro, L. G. G.; & Rolim, N. D. (2017). Planeta água de quem e para quem: uma análise da água doce como direito fundamental e sua valoração mercadológica. Revista Direito Ambiental e Sociedade, 7, 7-33.

Downloads

Publicado

2023-08-10

Edição

Seção

Artigos