O UNIVERSO DA DISCUTÍVEL UNIVERSALIDADE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

Autores

  • Marco Antonio Barbosa de Freitas Universidade Santa Cecília
  • Amelia Cohn Universidade Santa Cecília
  • Rosa Maria Ferreiro Pìnto Universidade Santa Cecília

DOI:

https://doi.org/10.51359/2448-2307.2018.231223

Resumo

O artigo aborda a discutível universalidade do Sistema Único de Saúde. Por proêmio, discorre acerca do alcance e da compreensão do Direito à Saúde, previsto na Constituição Federal, estruturado por meio do Sistema Único de Saúde. A seguir, destaca a importância do orçamento público nos gastos com a saúde, especialmente a necessidade ao respeito às receitas, à estimativa de despesas e à correspondente destinação dos recursos. Em seguida, aborda o sistema misto adotado no Brasil, bem como a participação das empresas privadas na prestação de serviços na área da Saúde para a compreensão da ideia de universalidade desse direito. Assim, analisa o sentido da integralidade previsto na norma constitucional, cujo destinatário é a pessoa e não o serviço. Por fim, estabelece a dicotomia entre a teoria da reserva do possível e do mínimo existencial, apontando o reconhecimento da mencionada teoria pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, concluindo-se que não basta a pretensão, mas a razoabilidade do que se almeja do Estado na área da Saúde.

Biografia do Autor

Marco Antonio Barbosa de Freitas, Universidade Santa Cecília

Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Professor titular de Direito Processual Civil na Faculdade de Direito da Universidade Santa Cecília/SP; Mestre em Direito da Saúde pela Universidade Santa Cecília/SP.

Amelia Cohn, Universidade Santa Cecília

Doutora em Sociologia pela Universidade de São Paulo; membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SAÚDE COLETIVA; Professora do programa de Mestrado em Direito da Saúde: dimensões individuais e coletivas, Universidade Santa Cecília.

Rosa Maria Ferreiro Pìnto, Universidade Santa Cecília

Doutora em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; fundou e coordenou o NEPEC - Núcleo de Estudos e Pesquisas em Condições Sociais e Saúde Coletiva de 2003 a 2013; Professora do Mestrado em Direito da Saúde: dimensões individuais e coletivas da Universidade Santa Cecília.

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Publicado

2018-06-06