O UNIVERSO DA DISCUTÍVEL UNIVERSALIDADE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
DOI:
https://doi.org/10.51359/2448-2307.2018.231223Resumo
O artigo aborda a discutível universalidade do Sistema Único de Saúde. Por proêmio, discorre acerca do alcance e da compreensão do Direito à Saúde, previsto na Constituição Federal, estruturado por meio do Sistema Único de Saúde. A seguir, destaca a importância do orçamento público nos gastos com a saúde, especialmente a necessidade ao respeito às receitas, à estimativa de despesas e à correspondente destinação dos recursos. Em seguida, aborda o sistema misto adotado no Brasil, bem como a participação das empresas privadas na prestação de serviços na área da Saúde para a compreensão da ideia de universalidade desse direito. Assim, analisa o sentido da integralidade previsto na norma constitucional, cujo destinatário é a pessoa e não o serviço. Por fim, estabelece a dicotomia entre a teoria da reserva do possível e do mínimo existencial, apontando o reconhecimento da mencionada teoria pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, concluindo-se que não basta a pretensão, mas a razoabilidade do que se almeja do Estado na área da Saúde.
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