O UNIVERSO DA DISCUTÍVEL UNIVERSALIDADE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

Auteurs-es

  • Marco Antonio Barbosa de Freitas Universidade Santa Cecília
  • Amelia Cohn Universidade Santa Cecília
  • Rosa Maria Ferreiro Pìnto Universidade Santa Cecília

DOI :

https://doi.org/10.51359/2448-2307.2018.231223

Résumé

O artigo aborda a discutível universalidade do Sistema Único de Saúde. Por proêmio, discorre acerca do alcance e da compreensão do Direito à Saúde, previsto na Constituição Federal, estruturado por meio do Sistema Único de Saúde. A seguir, destaca a importância do orçamento público nos gastos com a saúde, especialmente a necessidade ao respeito às receitas, à estimativa de despesas e à correspondente destinação dos recursos. Em seguida, aborda o sistema misto adotado no Brasil, bem como a participação das empresas privadas na prestação de serviços na área da Saúde para a compreensão da ideia de universalidade desse direito. Assim, analisa o sentido da integralidade previsto na norma constitucional, cujo destinatário é a pessoa e não o serviço. Por fim, estabelece a dicotomia entre a teoria da reserva do possível e do mínimo existencial, apontando o reconhecimento da mencionada teoria pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, concluindo-se que não basta a pretensão, mas a razoabilidade do que se almeja do Estado na área da Saúde.

Bibliographies de l'auteur-e

Marco Antonio Barbosa de Freitas, Universidade Santa Cecília

Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Professor titular de Direito Processual Civil na Faculdade de Direito da Universidade Santa Cecília/SP; Mestre em Direito da Saúde pela Universidade Santa Cecília/SP.

Amelia Cohn, Universidade Santa Cecília

Doutora em Sociologia pela Universidade de São Paulo; membro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SAÚDE COLETIVA; Professora do programa de Mestrado em Direito da Saúde: dimensões individuais e coletivas, Universidade Santa Cecília.

Rosa Maria Ferreiro Pìnto, Universidade Santa Cecília

Doutora em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; fundou e coordenou o NEPEC - Núcleo de Estudos e Pesquisas em Condições Sociais e Saúde Coletiva de 2003 a 2013; Professora do Mestrado em Direito da Saúde: dimensões individuais e coletivas da Universidade Santa Cecília.

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Publié-e

2018-06-06