O IMPACTO NEOCONSTITUCIONAL E O JUIZ GARANTIDOR NO SISTEMA PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.51359/2448-2307.2018.236653Resumo
O Código de Processo Penal brasileiro de 1941 (CPP) foi impactado pela promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, em razão da edição de extenso rol de direitos e garantias, assim como pela apresentação de características inerentes ao sistema processual Acusatório. O referido sistema processual estabelece limites ao gerenciamento e iniciativa probatória do juiz criminal, sendo objeto desta pesquisa a definição desses limites. Para tanto foi apresentado como primeira hipótese a possibilidade do sistema processual ser fixado pela Constituição e ainda, como segunda hipótese, a decorrente invalidade de atos judiciais e dispositivos legais que atribuem ao juiz criminal competência para iniciar ou gerir provas no processo penal, em virtude da força normativa do texto Ápice. O desenvolvimento teórico e investigativo impresso na pesquisa se deram por meio de método científico hipotético-dedutivo, sendo apresentados conceitos gerais, sobre os quais, em um segundo momento, foram testas as hipóteses previamente formuladas. A pesquisa possui caráter eminentemente teórico e possui como referencial teórico a compreensão esposada por Aury Lopes Júnior acerca do núcleo fundante do sistema processual penal Acusatório em sua obra: Direito Processual Penal (2014/2016). As hipóteses formuladas foram confirmadas, observando-se que o juiz criminal deve se afastar do gerenciamento e iniciativa probatória estando sua ação limitada ao esclarecimento de dúvidas sobre as provas propostas e gerenciadas pelas partes, cabendo ao magistrado ainda a proteção e promoção dos direitos e garantias fundamentais.
Referências
LVES, Fernando Brito. Constituição e participação popular: a construção histórico-discursiva do conteúdo jurídico-político da democracia como direito fundamental. Curitiba: Juruá, 2013;
AMARAL, Sérgio Tibiriçá; TEBAR, Wellington Boigues Corbalan. Da legitimação democrática do poder judiciário. Revista Direitos fundamentais e políticas públicas, Bebedouro, v. 2, n. 1, p. 141-164, 2014.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2010;
BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito: O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil. Revista eletrônica sobre a reforma do Estado (RERE). Salvador, nº 9, março/maio, p. 1-53. 2007;
BINEBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo: Direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. Rio de Janeiro: Renovar. 2006;
BOFF, Leonardo. Inquisição: um espírito que continua a existir. In: EYMERICH,
Nicolau. Directorium Inquisitorum: Manual dos inquisidores. Brasília: Rosa dos Tempos, 1993;
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pesquisa de jurisprudência. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28SISTEMA+ACUSAT%D3RIO%29&pagina=2&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/jbu6glx> Acesso em 02 jan. 2018;
CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e neprocessualismo: direitos fundamentais, políticas públicas e protagonismo do Judiciário. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2009;
CANARIS, Claus-Wilhelm. Pensamento Sistemático e Conceito de Sistema na Ciência do Direito. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1996;
CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 2016;
COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. O papel do juiz no novo processo penal. In:
COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda (org). Crítica à Teoria Geral do Direito Processual. Rio de Janeiro: Renovar, 2001;
DEZEM, Guilherme Madeira. Curso de Processo Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016;
FEREJOHN, J.;PASQUINO. P. Tribunais constitucionais como instituições deliberativas. In: Limites do controle de constitucionalidade. Trad. Adauto Villela et al. Antônio Carlos Alpino Bigonha e Luiz Moreira (org.). Rio de Janeiro: Lumen Juris, p. 41-64, 2009;
FIORAVANTI, Maurizio. Constitución, de laantigüedad a nuestros días. Trad. Manuel Martínez Neira. Madrid: Trotta, 2001;
GOMES, Luiz Flávio. A Dimensão da Magistratura no Estado Constitucional e Democrático de Direito: independência judicial, controle judiciário, legitimação da jurisdição, politização e responsabilidade do juiz. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997;
HORTA, Renato. Controle concentrado de constitucionalidade: elemento estrutural de validade das decisões sobre política pública. Curitiba: Juruá, 2017;
KHALED JUNIOR, Salah Hassan. A busca da verdade no processo penal: para além da ambição inquisitorial. São Paulo: Atlas, 2013;
LIMA, Renato Brasileiro de. Código de Processo Penal comentado. Salvador: Juspodivm, 2017;
LOPES JÚNIOR, Aury. Direito Processual Penal. São Paulo: Saraiva, 2014;
LOPES JÚNIOR, Aury. Direito Processual Penal. São Paulo: Saraiva, 2016;
NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal comentado. Rio de Janeiro: Forense, 2016;
POLI, Camilin Marcie. O inquérito policial e sua utilização na fase processual: (des)conformidade com devido processo legal. 213 f. Dissertação (Mestrado em Direito). Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2015;
PRADO, Geraldo. Sistema acusatório: a conformidade constitucional das leis
processuais penais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005;
OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. São Paulo: Atlas, 2017;
RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. Rio de Janeiro. Lúmen Juris, 2008;
RUST, Leandro Duarte. Bulas inquisitoriais: ad abolendam (1184) e vergentis in
senium (1199). In: Revista de História da USP, São Paulo, n. 166, p. 129-161, jan./jun. 2012;
SAMPAIO, José Adércio Leite. Teoria da constituição e dos direitos fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey, 2013;
SILVA, Paulo M. C. O pós-positivismo do neoconstitucionalismo. Revista Direito e liberdade. Natal, V. 16, nº 1, p. 171-189, jan/abr. 2014;
TÁVORA, Nestor. ALENCA, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. Salvador: Jus Podivm, 2016;
VICENTINO, Cláudio. DORIGO, Gianpaolo. História geral e do Brasil. vol. 1. São Paulo: Scipione, 2013a;
VICENTINO, Cláudio. DORIGO, Gianpaolo. História geral e do Brasil. vol. 3. São Paulo: Scipione, 2013b.
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