Educação sexual e promoção dos direitos humanos: uma análise comparada
DOI:
https://doi.org/10.51359/2448-2307.2022.249071Palavras-chave:
Direitos Fundamentais, Direitos Humanos, Educação Sexual, Gênero.Resumo
Considerando-se que a temática da eficácia dos direitos fundamentais tem sido desenvolvida e aprofundada pela doutrina e pela jurisprudência alemã, bem como sua crescente influência no ordenamento jurídico pátrio, estabeleceu-se a seguinte problemática de pesquisa, mais especificamente, em que medida é possível verificar que a proibição da educação sobre gênero e das aulas de educação sexual nas escolas acarreta em violação a direitos fundamentais, a partir da análise de decisão proferida pelo Tribunal Federal Constitucional alemão, pela Corte Europeia de Direitos Humanos e pelo Supremo Tribunal Federal sobre tal temática, dentro de uma perspectiva comparada na análise dos direitos fundamentais, entre o contexto europeu e o contexto brasileiro? A fim de responder este questionamento principal, este artigo foi desenvolvido a partir de um objetivo geral, qual seja, analisar a jurisprudência envolvendo a temática dos direitos fundamentais de forma comparada e dentro de uma perspectiva integrativa entre o contexto europeu e o contexto brasileiro, através das decisões proferidas pelo Tribunal Constitucional Federal alemão, pela Corte Europeia de Direitos Humanos e pelo Supremo Tribunal Federal; e um objetivo específico, qual seja, elucidar os principais pontos das decisões destas Cortes. Utilizando-se da metodologia hipotético-dedutiva, concluiu-se que a proibição da discussão de gênero nas instituições de ensino causa grave violação a direitos fundamentais, como, por exemplo, o direito à educação, o direito à liberdade de ensinar e aprender, e o direito da criança, adolescente e jovem de ser colocado a salvo de toda forma de discriminação e violência.Referências
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