Educação sexual e promoção dos direitos humanos: uma análise comparada

Autores

DOI:

https://doi.org/10.51359/2448-2307.2022.249071

Palavras-chave:

Direitos Fundamentais, Direitos Humanos, Educação Sexual, Gênero.

Resumo

Considerando-se que a temática da eficácia dos direitos fundamentais tem sido desenvolvida e aprofundada pela doutrina e pela jurisprudência alemã, bem como sua crescente influência  no ordenamento  jurídico pátrio,  estabeleceu-se a seguinte problemática de pesquisa, mais especificamente, em que medida é possível verificar que a proibição da educação sobre gênero e das aulas de educação sexual nas escolas acarreta em violação a direitos fundamentais, a partir da análise de decisão proferida pelo Tribunal Federal Constitucional alemão, pela Corte Europeia de Direitos Humanos e pelo Supremo Tribunal Federal sobre tal temática, dentro de uma perspectiva comparada na análise dos direitos fundamentais, entre o contexto europeu e o contexto brasileiro? A fim de responder este questionamento principal, este artigo foi desenvolvido a partir de um objetivo geral, qual seja, analisar a jurisprudência envolvendo a temática dos direitos fundamentais de forma comparada e dentro de uma perspectiva integrativa entre o contexto europeu e o contexto brasileiro, através das decisões proferidas pelo Tribunal Constitucional Federal alemão, pela Corte Europeia de Direitos Humanos e pelo Supremo Tribunal Federal; e um objetivo específico, qual seja, elucidar os principais pontos das decisões destas Cortes. Utilizando-se da metodologia hipotético-dedutiva, concluiu-se que a proibição da discussão de gênero nas instituições de ensino causa grave violação a direitos fundamentais, como, por exemplo, o direito à educação, o direito à liberdade de ensinar e aprender, e o direito da criança, adolescente e jovem de ser colocado a salvo de toda forma de discriminação e violência.

Biografia do Autor

Isadora Costi Fadanelli, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Mestranda em Direito no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
Bacharela em Direito, pelo Centro Universitário da Serra Gaúcha (FSG). Advogada.

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Publicado

2022-05-06