A RESSIGNIFICAÇÃO DO ATIVISMO JUDICIAL PELA EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.51359/2448-2307.2021.249829Palavras-chave:
Ativismo judicial, Poder Judiciário, Supremo Tribunal FederalResumo
De há muito cresce a tensão entre os Poderes da República, fruto da problemática separação funcional das instituições democráticas. Os interesses políticos dos destinatários das decisões judiciais, em muitos dos casos, são diametralmente opostos, o que torna dificultosa a delimitação da atuação funcional de cada Poder. Nesse contexto, o presente estudo objetiva trazer uma nova visão ao instituto do ativismo judicial. Embora, tradicionalmente, o termo “ativismo judicial” remeta a conotação negativa sobre um possível excesso da atuação do Judiciário, ver-se-á que nem toda decisão judicial que interfira, em certa medida, em funções típicas de outros Poderes, é uma decisão negativamente ativista. Essa visão contemporânea do ativismo judicial, inclusive, vem sendo progressivamente solidificada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Referências
ACKERMAN, Bruce. A nova separação dos poderes. Trad. Isabelle Maria C. Vasconcelos e Eliana Valadares Santos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
ANDREWS, Neil. A Suprema Corte do Reino Unido: reflexões sobre o papel da mais alta Corte Britânica, In: Revista de processo, ano 35, n. 186. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
ARENHART, Sérgio Cruz. Decisões estruturais no direito processual civil brasileiro. Revista de Processo, v. 225, 2013.
BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, Ativismo e Legitimidade Democrática. Revista de Direito do Estado, Rio de Janeiro, n. 13, jan./mar. 2009.
_________. Vinte anos da Constituição brasileira de 1988: o Estado a que chegamos. RDE. Revista de Direito do Estado, v. 10, p. 25-66, 2008. http://www.luisrobertobarroso.com.br/wpcontent/uploads/2017/09/vinte_e_um_anos_da_constituicao_brasileira_o_estado_a_que_chegamos_pt.pdf>. Acesso em: 09. Out. 2020.
BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Ativismo Judicial – primeiras aproximações. In: Paulo Gustavo Gonet Branco (Org.). Ativismo judicial e efetividade de direitos fundamentais. 1, ed. Brasília: Editora IDP, 2016.
_________. Em busca de um conceito fugidio – o ativismo judicial. In: DE PAULA, Daniel Giotti; FELLET, André Luiz Fernandes;
NOVELINO, Marcelo (orgs.). As novas faces do ativismo judicial. Salvador: JusPodivm, 2011.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Declaratória de Preceito Fundamental n. 347/DF. Requerente: PSOL. Relator: Ministro Marco Aurélio. Brasília, 27 de maio de 2015. Disponívelem:<http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=347&classe=ADPF &origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M>. Acesso em: 02 fev. 2021.
_________Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão Parlamentar de Inquérito do Sistema Carcerário. Disponível em:< http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/2701#>. Acesso em 22. Out. 2020.
CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e neoprocessualismo: direitos fundamentais, políticas públicas e protagonismo Judiciário. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.
CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Dimensões do Ativismo Judicial do STF. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
_________. Estado de coisas inconstitucional. Salvador: Juspodivm, 2016.
_________. Devemos temer o "estado de coisas inconstitucional"? Consultor Jurídico, São Paulo, 15 out 2015, Disponível em: http://www.conjur.com.br/2015-out-15/carlos-campos-devemos-temer-estado-coisas-inconstitucional. Acesso em 22. Dez. 2020.
CANELA JÚNIOR, Osvaldo. Controle Judicial de Políticas Públicas. São Paulo: Saraiva, 2011.
CANON, Bradley C. Defining the Dimensions of judicial Activism. Judicature Vol. 66 n. 6 December-January. Lanham: Lexington Books, 1983.
COLÔMBIA. Corte Constitucional. Sentencia SU-559 de 1997. Disponível em: <http://www.corteconstitucional.gov.co/relatoria/1997/SU559-97.htm>. Acesso em 10 fev. 2020.
_________. Sentencia T-153 de 1998. Disponível em: <http://www.corteconstitucional.gov.co/relatoria/1998/T- 153-98.htm>. Acesso em 11 fev. 2020.
CORTES, O. M. P. A objetivação do processo e o ativismo judicial no contexto do pós-positivismo. Revista de Processo, v. 251, 2016.
DANTAS, Ivo. Novo direito Constitucional Comparado. 3a Edição/Curitba, Juruá, 2010.
DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. São Paulo, Martins Fontes, 1999.
FEREJOHN, John e PASQUINO, Pasquale (2003). Rule of democracy and rule of law. In: Maravall, José María e Przeworski, Adam (ed.). Democracy and the rule of law; Cambridge University Press.
FERNANDES. Ricardo Vieira de Carvalho. Experiências De Ativismo Judicial Na Europa Continental. Revista de informações legislativas. Brasília: Senado Federal, ano 48, n. 192, out./dez. 2011.
FREITAS, Vladimir. Entenda a Estrutura Judiciária da Itália. Artigo do site Consultor Jurídico. Disponível em:< https://www.conjur.com.br/2010-mai-23/segunda-leitura-entenda-estrutura-judiciario-italia#top>. Acesso em: 12. Abr. 2020.
GARCÍA ENTERRÍA, Eduardo. La constituición como norma y Tribunal Constitucional. Madrid: Civitas, 2001.
HIRSCHL, Ran. Towards juristocracy: the origins and consequences of the new constitutionalism. Cambridge: Harvard University Press. 2007.
KELSEN, Hans. Jurisdição constitucional. 2ª ed. – São Paulo: Martins Fontes, 2007.
MENDES. O apelo ao legislador – na Práxis da Corte Constitucional Federal Alemã. Revista de Informação Legislativa, Brasília, Ano 29, n. 114, abr./jun. 1992.
MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Baron de. O espírito das leis: as formas de governo, a federação, a divisão dos poderes, presidencialismo versus parlamentarismo. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1998.
PAVLOVSKY, Fernando Awensztern. O funcionamento do Judiciário no Reino Unido. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/51162/o-funcionamento-do-judiciario-no-reino-unido>. Acesso em: mai. 2020.
PEREIRA, Paula Pessoa. Supermaioria como regra de decisão na jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal. Tese (Doutorado) – Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-graduação em Direito. Curitiba, 2017.
RAMOS, Elival da Silva. Ativismo judicial: parâmetros dogmáticos. São Paulo: Saraiva, 2010.
ROBL FILHO, I. N. Accountability e independência judiciais: o desenho institucional do Judiciário e do Conselho Nacional de Justiça no estado democrático de direito brasileiro. Tese de Doutorado, Curitiba: Universidade Federal do Paraná, 2012.
SCHLEDER, A. F. P. ; ROBL FILHO, I. N. .Teoria da Constituição, Jurisdição Constitucional e Democracia: uma Análise das Camadas Clássica (SCHMITT) e Pós-Clássica (LOEWENSTEIN) no Direito Constitucional. In: SCHLEDER, A. F. P. ; ROBL FILHO, I. N. (Org.). Jurisdição Constitucional e Democracia. Itajaí: Univali, 2016, v. 1, p.
-40.
SOUZA, Felipe Oliveira de. Entre el no-positivismo y el positivismo jurídico: notas sobre el concepto de derecho en Robert Alexy. Lecciones y Ensayos, Buenos Aires, n. 88, p. 101-135, 2010. Disponível em:<http://www.derecho.uba.ar/publicaciones/lye/revistas/88/lecciones--y-ensayos-88-paginas-101-135.pdf>. Acesso em: 05 mai. 2020.
STRECK, L. L. Estado de Coisas Inconstitucional é uma nova forma de ativismo. Conjur. 2015. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-out-24/observatorio-constitucional-estado-coisas-inconstitucional-forma-ativismo>. Acesso em: 18. Abr. 2020.
WALDRON, Jeremy. A Essência da Oposição ao Judicial Review. In: Legitimidade da Jurisdição Constitucional. Antonio Carlos Alpino Bigonha e Luiz Moreira (orgs.). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
_________. The core of the case against judicial review, 115 Yale L.J, 2006.
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