A RESSIGNIFICAÇÃO DO ATIVISMO JUDICIAL PELA EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.51359/2448-2307.2021.249829Palabras clave:
Ativismo judicial, Poder Judiciário, Supremo Tribunal FederalResumen
De há muito cresce a tensão entre os Poderes da República, fruto da problemática separação funcional das instituições democráticas. Os interesses políticos dos destinatários das decisões judiciais, em muitos dos casos, são diametralmente opostos, o que torna dificultosa a delimitação da atuação funcional de cada Poder. Nesse contexto, o presente estudo objetiva trazer uma nova visão ao instituto do ativismo judicial. Embora, tradicionalmente, o termo “ativismo judicial” remeta a conotação negativa sobre um possível excesso da atuação do Judiciário, ver-se-á que nem toda decisão judicial que interfira, em certa medida, em funções típicas de outros Poderes, é uma decisão negativamente ativista. Essa visão contemporânea do ativismo judicial, inclusive, vem sendo progressivamente solidificada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
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