Direito à informação, proteção de dados do consumidor e utilização de reconhecimento facial para a publicidade comportamental
DOI:
https://doi.org/10.51359/2448-2307.2022.251477Palavras-chave:
Reconhecimento facial, direito à informação, proteção de dados, consumidor.Resumo
O desenvolvimento tecnológico que ocorreu nas sociedades no início do século XXI foi acompanhado do aprimoramento dos sistemas de vigilância e controle que incidem diretamente nas práticas do mercado. Nesse contexto, a coleta, o processamento, e o armazenamento de dados dos consumidores passaram a desempenhar um papel fundamental no setor comercial, sobretudo devido a utilização das informações disponíveis para a realização de campanhas publicitárias, dentre as quais se destaca a publicidade comportamental (behavioral advertising). Por se tratar de parte mais vulnerável diante da atividade publicitária do fornecedor, o consumidor precisa de proteção especial contra as condutas ilícitas. Assim, objetiva-se analisar como essas práticas podem violar direitos dos consumidores, tais como a informação, a privacidade, e a proteção no contexto da publicidade. Para tal finalidade é utilizado como método a pesquisa bibliográfica e descritiva, com abordagem hipotético-dedutiva e qualitativa, e objetivo descritivo. Conclui-se que a utilização de dados dos consumidores a partir do reconhecimento facial para fins publicitários deve ser restrita aos limites impostos pelo Código de Defesa do Consumidor em conjunto com a Lei Geral de Proteção de Dados, sobretudo no que tange ao direito à informação adequada e clara a respeito do processo de manipulação dos dados coletados.
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