ÓNUS DE ALEGAR VERSUS ÓNUS DE CONCENTRAÇÃO: VARIAÇÕES NO DIREITO PROCESSUAL PORTUGUÊS
DOI:
https://doi.org/10.51359/2448-2307.2021.252566Palavras-chave:
Ónus de alegação, Procedimento declarativo, Embargos de executado, Preclusão caso julgadoResumo
O presente estudo debruça-se sobre o ónus de alegação, problematizando tanto o âmbito objetivo consoante a categoria do sujeito a quem é imputado (autor, réu ou executado) como as consequências da preclusão emergente da decisão transitada em julgado. Quanto ao autor, verificou-se que o entendimento dominante propugna pela liberdade de conformar o objeto da causa. Já, na perspetiva do réu, assinalou-se o ónus de concentração de toda a defesa na contestação, rejeitando-se, porém, a admissibilidade de um ónus de reconvir. Nos embargos de executado, à luz do atual direito português, questionou-se a razoabilidade da opção por um ónus de concentração de todos os meios atinentes à existência, exigibilidade e validade da obrigação sob pena de preclusão.
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