ÓNUS DE ALEGAR VERSUS ÓNUS DE CONCENTRAÇÃO: VARIAÇÕES NO DIREITO PROCESSUAL PORTUGUÊS

Autores

  • Maria José Capelo Universidade Federal de Pernambuco

DOI:

https://doi.org/10.51359/2448-2307.2021.252566

Palavras-chave:

Ónus de alegação, Procedimento declarativo, Embargos de executado, Preclusão caso julgado

Resumo

O presente estudo debruça-se sobre o ónus de alegação, problematizando tanto o âmbito objetivo consoante a categoria do sujeito a quem é imputado (autor, réu ou executado) como as consequências da preclusão emergente da decisão transitada em julgado. Quanto ao autor, verificou-se que o entendimento dominante propugna pela liberdade de conformar o objeto da causa. Já, na perspetiva do réu, assinalou-se o ónus de concentração de toda a defesa na contestação, rejeitando-se, porém, a admissibilidade de um ónus de reconvir. Nos embargos de executado, à luz do atual direito português, questionou-se a razoabilidade da opção por um ónus de concentração de todos os meios atinentes à existência, exigibilidade e validade da obrigação sob pena de preclusão.

Biografia do Autor

Maria José Capelo, Universidade Federal de Pernambuco

Professora Associada da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

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Publicado

2021-11-26