FRAUDE CONSTITUCIONAL À VISTA: SERIA A CONSTITUIÇÃO DE 1988 PASSÍVEL DE NOVA REVISÃO?

Autores

  • Ivo Dantas Universidade Federal de Pernambuco
  • Emiliane Alencastro
  • Ivo Dantas Filho

DOI:

https://doi.org/10.51359/2448-2307.2021.252574

Palavras-chave:

constituição de 1988, poder constituinte, revisão constitucional, teoria da constituição, poder de reforma.

Resumo

Este trabalho enfrenta se é possível que seja realizada uma nova Revisão na Constituição brasileira de 1988. A Revisão constitucional, enquanto espécie de ato do Poder de Reforma, tem seus contornos definidos pelo Poder Constituinte, sendo premente compreender adequadamente o que foi estabelecido na Constituição. A importância desta pesquisa está no fato de que seu resultado tem grande relevância para a manutenção da higidez constitucional e, por conseguinte, do ordenamento jurídico. Para tanto, foi realizada uma pesquisa bibliográfica e documental, a partir do método hipotético-dedutivo. Conclui que não é possível que seja realizada nova Revisão constitucional, de modo que deve ser dada uma interpretação restritiva às disposições que estabelecem espécies de atos de Reforma.

Biografia do Autor

Ivo Dantas, Universidade Federal de Pernambuco

Professor Titular da Faculdade de Direito do Recife - UFPE. · Doutor em Direito Constitucional - UFMG. Livre Docente em Direito Constitucional - UERJ. · Livre Docente em Teoria do Estado - UFPE. · Membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas. · Membro da Academia Brasileira de Ciências Morais e Políticas. · Presidente do Instituto Pernambucano de Direito Comparado. · Presidente da Academia Pernambucana de Ciências Morais e Políticas. · Miembro del Instituto IberoAmericano de Derecho Constitucional México). · Miembro del Consejo Asesor del Anuario IberoAmericano de Justicia Constitucional, Centro de Estudios Políticos y Constitucionales (CEPC), Madrid. · Ex- Diretor da Faculdade de Direito do Recife – UFPE. · Membro da Academia Pernambucana de Letras Jurídicas. · Fundador da Associação Brasileira dos Constitucionalistas Democráticos. · Membro Efetivo do Instituto dos Advogados de Pernambuco. · Membro do Instituto Pimenta Bueno - Associação Brasileira dos Constitucionalistas. · Professor Orientador Visitante do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, conforme aprovação do Colegiado, em 31 de maio de 2001.· Juiz Federal do Trabalho - (aposentado). · Advogado e Parecerista

Emiliane Alencastro

Mestranda em Direito pelo PPGD, Faculdade de Direito do Recife. [1]  Especialista em Direito e Processo do Trabalho, pela UNICAP.

Ivo Dantas Filho

Especialista em Direito e Processo do Trabalho, pela UNICAP.

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Publicado

2021-11-26