CONFLITO ENTRE COISAS JULGADAS: PREVALÊNCIA DA SEGUNDA, QUANDO NÃO RESCINDIDA
DOI:
https://doi.org/10.51359/2448-2307.2021.252590Palavras-chave:
coisa julgada, conflito, ação rescisória, prevalência.Resumo
O presente artigo analisa o conflito entre coisas julgadas e quais são as teorias que buscam resolver esse conflito. A partir do estudo das teses que defendem ou prevalecer a primeira sentença ou a segunda, conclui-se que a segunda coisa julgada deve prevalecer, se não desconstituída por ação rescisória – entendimento esse que foi o consagrado pelo Superior Tribunal de Justiça.
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