Na prática, o supremo é uma corte constitucional? justificação da missão constitucional através da ferramenta de ODR (Online Dispute Resolution) do plenário virtual
DOI:
https://doi.org/10.51359/2448-2307.2022.253257Palavras-chave:
Corte Constitucional, Plenário Virtual, Ferramenta de ODR, Transparência, Jurisdição constitucionalResumo
O Supremo Tribunal Federal, desde 2007, aprovou alteração em seu Regimento Interno para introduzir o sistema de julgamento virtual, denominado Plenário Virtual, com o objetivo de estabelecer a deliberação, por meio eletrônico, da presença do requisito da repercussão geral de questão constitucional posta em recurso extraordinário. Dessa forma, tomando como premissa que o Plenário Virtual é uma ferramenta ODR (Online Dispute Resolution), e que sua implantação trouxe contornos significativos na gestão do acervo processual do Supremo, para além da perspectiva de economicidade frente a virtualização dos julgamentos, confrontar a partir da metodologia de abordagem hipotética-dedutiva, com ênfase no procedimento qualitativo e quantitativo, se a ferramenta trazida pela Corte aproximou-a de sua missão de guarda da Constituição, ao concentrar suas atividades de interpretação e adequação do conteúdo escrito em detrimento da preservação da Democracia e garantia a concretização dos princípios da República e o respeito à Federação, em questões de repercussão geral posta em classe específica de recurso.
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