Na prática, o supremo é uma corte constitucional? justificação da missão constitucional através da ferramenta de ODR (Online Dispute Resolution) do plenário virtual

Autores

DOI:

https://doi.org/10.51359/2448-2307.2022.253257

Palavras-chave:

Corte Constitucional, Plenário Virtual, Ferramenta de ODR, Transparência, Jurisdição constitucional

Resumo

O Supremo Tribunal Federal, desde 2007, aprovou alteração em seu Regimento Interno para introduzir o sistema de julgamento virtual, denominado Plenário Virtual, com o objetivo de estabelecer a deliberação, por meio eletrônico, da presença do requisito da repercussão geral de questão constitucional posta em recurso extraordinário. Dessa forma, tomando como premissa que o Plenário Virtual é uma ferramenta ODR (Online Dispute Resolution), e que sua implantação trouxe contornos significativos na gestão do acervo processual do Supremo, para além da perspectiva de economicidade frente a virtualização dos julgamentos, confrontar a partir da metodologia de abordagem hipotética-dedutiva, com ênfase no procedimento qualitativo e quantitativo, se a ferramenta trazida pela Corte aproximou-a de sua missão de guarda da Constituição, ao concentrar suas atividades de interpretação e adequação do conteúdo escrito em detrimento da preservação da Democracia e garantia a concretização dos princípios da República e o respeito à Federação, em questões de repercussão geral posta em classe específica de recurso.

Biografia do Autor

Rafael Beltrão Urtiga, Universidade Federal de Pernambuco

Mestrando em Direito (PPGD/UFPE). Especialista em Direito Público com ênfase em Tecnologia e Inovação (Instituto New Law | Uniftec). Advogado.

Ivo Dantas, Universidade Federal de Pernambuco

Professor Titular da Faculdade de Direito do Recife –  UFPE; Doutor em Direito Constitucional – UFMG; Livre Docente em Direito Constitucional – UERJ;  Livre  Docente em Teoria do Estado – UFPE; Membro da Academia Brasileira  de Letras Jurídicas;  Membro  da  Academia  Brasileira   de  Ciências  Morais  e  Políticas; Presidente  do  Instituto  Pernambucano  de  Direito   Comparado;  Presidente   da  Academia  Pernambucana  de  Ciências  Morais  e Políticas;  Miembro  del  Instituto  IberoAmericano  de  Derecho  Constitucional  México);  Miembro  del  Consejo Asesor  del  Anuario  IberoAmericano  de  Justicia  Constitucional,  Centro  de  Estudios  Políticos  y  Constitucionales (CEPC),  Madrid;  Ex-Diretor  da  Faculdade  de  Direito  do  Recife – UFPE;  Membro  da Academia  Pernambucana de  Letras  Jurídicas;  Fundador  da  Associação  Brasileira  dos  Constitucionalistas  Democráticos;  Membro  Efetivo do  Instituto  dos  Advogados  de  Pernambuco; Membro  do  Instituto  Pimenta  Bueno  -  Associação  Brasileira  dos Constitucionalistas;  Professor  Orientador  Visitante  do   Programa  de  Pós-Graduação  em  Ciências  da  Saúde, Universidade  Federal  do  Rio  Grande   do  Norte,  conforme  aprovação  do  Colegiado,  em  31  de  maio  de   2001;  Professor  do  Curso  de   Mestrado  em  Direito   da Universidade  da  Amazônia,  UNAMA,  Belém  do  Pará;  Juiz Federal do Trabalho - (aposentado); Advogado e Parecerista.

Referências

ABDO, Helena Najjar. O abuso do processo. São Paulo: RT, 2007.

ABREU, Frederico do Valle. O custo financeiro do processo. Revista dos Tribunais, São Paulo RT, v. 818, p. 65-72, 2003.

ABREU, Rafael Sirangelo Belmonte de. O processo civil entre o jurídico e o econômico o caráter institucional e estratégico do fenômeno processual. 2018. Tese (Doutorado) - UFRGS, Porto Alegre, 2018.

ALEXY, Robert. Teoria dos Direito Fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2016.

ANDRADE. Mariana Dionísio. Inteligência artificial para o rastreamento de ações com repercussão geral: o projeto VICTOR e a realização do princípio da razoável duração do processo. Revista Eletrônica de Direito Processual, n. 21, v. 1, 2020.

ANDREWS, Neil. O moderno processo civil: formas judiciais e alternativas de resolução de conflitos na Inglaterra. Trad. Teresa Arruda Alvim. São Paulo: RT, 2009.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

AZEVEDO, Gustavo Henrique Trajano de. Litigância Responsável e Custos do Processo: liberdade, responsabilidade e riscos. O autor, 2020.

BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Processo Constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 1984.

BECKER, Daniel. LAUX, Francisco de Mesquita. ROJTENBERG, Natasha. Inteligência artificial na gestão de recursos nos tribunais superiores: análise à luz do sistema VICTOR. In: FERRARI, Isabela. Justiça digital. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021. No prelo.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 1988.

BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 1996.

BRASIL. Constituição 1988. Brasília: Senado Federal, 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Notícia. Brasília, 2020. Disponível em: https://bit.ly/3n7f1jR. Acesso em: 30 jun. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Relatório de Atividades de 2020. Brasília, 2021. Disponível em: https://bit.ly/3xlm6Sp. Acesso em: 30 jun. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Relatório de Atividades de 2020. Brasília, 2021. Disponível em: https://bit.ly/3xlm6Sp. Acesso em: 30 jun. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Repercussão Geral em Pesquisa Avançada. 2021. Disponível em: https://bit.ly/3kihY1G. Acesso em: 30 jun. 2021.

BRASIL. STF: Evolução do ambiente virtual. Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação (SAE). Coordenadoria de Difusão da Informação (CODI), 2020. Disponível em <https://bit.ly/3kitWrN>. Acesso em 30 de junho de 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Conheça o STF. Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação, 2019. Disponível em: https://bit.ly/3hA9n8H. Acesso em: 30 jun. 2021.

BREHM; Katie [et al.]. The Future of AI in the Brazilian Judicial System. Relatório preparado para o Conselho Nacional de Justiça e Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro. Brasil: Where The World Connects, 2020.

CABRAL, Antonio do Passo. Processo e tecnologia: novas tendências. In: LUCON, Paulo Henrique dos Santos. WOLKART, Erik Navarro. LAUX, Francisco de Mesquita. RAVAGNANI, Giovani. Direito, processo e tecnologia. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2020.

CAMPOS, Eduardo Luiz Cavalcanti. O princípio da eficiência no processo civil brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

CAMPOS, Maria Gabriela. O compartilhamento de competências no processo civil: um estudo do sistema de competências sob o paradigma da cooperação nacional. Salvador: Editora JusPodivm, 2020.

CAPPELLETTI, Mauro. Constitucionalismo moderno e o papel do Poder Judiciário. In: CLÈVE, Clèmerson Merlin; BARROSO, Luis Roberto. Doutrinas Essenciais. Direito Constitucional. Organização dos poderes. São Paulo: Revista dos Tribunais: 2013. v. 4.

CARNELUTTI, Francesco. Diritto e Processo. Milano: Morano, 1958.

CARNELUTTI, Francesco. Instituciones del Proceso Civil. Buenos Aires: El Foro, 1997.

CARNELUTTI, Francesco. Sistema de derecho Procesal civil. Trad. Niceto Alcalá-Zamora y Castillo e Santiago Sentís Melendo. Buenos Aires:

UTEHA, 1944. v. 1.

CARNELUTTI, Francesco. Teoría General del Derecho. Trad. Carlos G. Posada. Madri: ERDP, 1941.

CARRIÓ, Genaro Rubén. Notas sobre Derecho y Lenguaje. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 2. ed. [S. l.: s. n.], 1979.

CASTRO, Carlos Roberto Siqueira. O devido processo legal e os princípios da razoabilidade da proporcionalidade. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de Direito Processual Civil. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1965. t. 2.

CONTI, José Maurício. A autonomia financeira do Poder Judiciário. São Paulo: MP, 2006.

CONTINENTINO, Marcelo Casseb. Quem deve velar na guarda da Constituição? Conjur, 2013. Disponível em: https://bit.ly/3hAi6Yw. Acesso em: 30 jun. 2021.

COOTER, Robert D.; RUBINFELD, Daniel L. Economic Analysis of Legal Disputes and Their Resolution. Journal of Economic Literature, v. 27, n. 3, p. 1.067-1.097, set. 1989.

CUEVA, Ricardo Villas Bôas. Inteligência artificial no judiciário. In: NUNES, Dierle. LUCON, Paulo Henrique dos Santos. WOLKART, Erik Navarro. Inteligência artificial e direito processual. 2 ed. Salvador: Juspodivm, 2020.

CUNHA, Leonardo Carneiro da. Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo, RT, 2016. v. 3.

CUNHA, Leonardo Carneiro da. Jurisdição e Competência. 2. ed. São Paulo: RT, 2013.

DANTAS, Ivo. Constituição e Processo. Direito Processual Constitucional. 3. ed. Curitiba: Juruá, 2016.

DANTAS, Ivo. O valor da Constituição: do controle da constitucionalidade como garantia da supralegalidade constitucional. Curitiba: Juruá, 1996.

DIDIER JR., Fredie; OLIVEIRA, Rafael; BRAGA, Paula. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. Salvador: JusPodivm, 2016.

DIDIER JR., Sobre a teoria geral do processo, essa desconhecida. 4. ed. Salvador: JusPODIVM, 2017.

DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. 17. ed. Salvador: JusPodivm, 2017. v. 1.

DIDIER JR., Fredie. Sistema brasileiro de precedentes judiciais obrigatórios e os deveres institucionais dos tribunais: uniformidade, estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2016. Coleção Grandes temas do novo CPC.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 2017. v. 2.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Trad. Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

DWORKIN, Ronald. Taking rights seriously. London: Bloomsbury, 2013.

FAVOREU, Louis. As Cortes Constitucionais. Tradução de Dunia Marinho Silva. São Paulo: Landy Editora, 2004.

FERRARI, Isabela; LEITE, Rafael; RAVAGNANI, Giovani; FEIGELSON, Bruno. Justiça Digital. 1. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.

FERRAZ JR., Tercio Sampaio. Função social da dogmática jurídica. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

GOLDSCHMIDT, James. Derecho Procesal Civil. Trad. Leonardo Prieto Castro. Barcelona: Labor, 1936.

GOLDSCHMIDT, James. Teoría general del proceso. Barcelona: Labor, 1936.

GOODHART, Arthur. Determining the ratio decidendi of a case. Yale Law Journal, New Haven, v. 40, p. 161-183, 1930.

GRINGS, Maria Gabriela. Publicidade processual, liberdade de expressão e super-injunction. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.

GUERREIRO, Mário Augusto Figueiredo de Lacerda. O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal. In: MORAES, Alexandre de. In: FUX, Luiz;

BODART, Bruno; MELLO, Fernando Pessôa da Silveira (coord.). A Constituição da República segundo Ministros, Juízes auxiliares e Assessores do STF. Salvador: Editora JusPodivm, 2019.

GUSTIN, Miracy Barbosa de Sousa; DIAS, Maria Tereza Fonseca. (Re)Pensando a Pesquisa Jurídica: Teoria e Prática. Belo Horizonte: DelRey Editora, 2015.

KANAYAMA, Rodrigo Luís; TOMIO, Fabrício Ricardo de Limas. Eficiência e Poder Judiciário: resolução de casos e recursos financeiros no Brasil e nos Estados Unidos. In: CONTI, José Maurício (org). Poder Judiciário: orçamento, gestão e políticas públicas. São Paulo: Almedina, 2017. p. 251-271. v. 1.

KIM, David. Fundamentos da segurança da informação. Traduzido por Daniel Vieira. Rio de Janeiro: LTC, 2014.

LEAL, Fernando; BARCELLOS, Ana Paula de; ALMEIDA, Guilherme da Franca Couto Fernandes de. IX Relatório Supremo em Números: a justificação de decisões no Supremo: extensão das decisões e aplicação de precedentes, 2020.

LIMA, Gustavo Augusto Freitas de. O poder normativo do executivo e separação de poderes: Revisitando Montesquieu. Revista de Estudos Jurídicos UNESP, v. 16, n. 23, 2012.

LUCCA, Rodrigo Ramina de. Disponibilidade processual: a liberdade das partes no processo civil. São Paulo: RT, 2019.

LUCON, Paulo Henrique dos Santos. Processo virtual, transparência e accountability. In: NUNES, Dierle. LUCON, Paulo Henrique dos Santos. WOLKART, Erik Navarro. Inteligência artificial e direito processual. 2 ed. Salvador: Juspodivm, 2020.

MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Metodologia científica. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

MARQUES, Ricardo Dalmaso. Inteligência artificial e direito: o uso da tecnologia na gestão do processo no sistema brasileiro de precedentes. Revista de Direito e as Novas Tecnologias, v. 3, abr./jun. 2019.

MARTINS JR., Wallace Paiva; CONTI, José Maurício (org). Receitas públicas e o sistema de Justiça. Poder Judiciário: orçamento, gestão e políticas públicas. São Paulo: Almedina, 2017. p. 29-47. v. 1.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Gonet. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2009.

NUNES, Dierle. Etapas de implementação de tecnologia no processo civil e ODRs. In: SOARES, Carlos Henrique. NUNES, Leonardo Silva. ÁVILA, Luiz Augusto de Lima. Direito em tempos de crise: soluções processuais adequadas para tutela de direitos coletivos e individuais. Belo Horizonte: Dialética, 2020.

NUNES, Dierle. Virada tecnológica no direito processual e etapas do emprego da tecnologia no direito processual: seria possível adaptar o procedimento pela tecnologia? In: NUNES, Dierle. LUCON, Paulo Henrique dos Santos. WOLKART, Erik Navarro. Inteligência artificial e direito processual. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2020.

PERELMAN, Chaim. Lógica jurídica: nova retórica: 2. ed. Traduzido por Virgínia K Pupi. São Paulo: Martins Fontes, 2004.

POPPER, Karl Raymund. Conhecimento objetivo: uma abordagem evolucionária. São Paulo: Itatiaia: EDUSP, 1975.

RODRIGUEZ. José Rodrigo. Como decidem as cortes? Para uma crítica do direito (brasileiro). Rio de Janeiro: FGV, 2013.

ROYO, Javier Pérez. Curso de Derecho Constitucional. 6. ed. Madrid: Marcial Pons, 1999

RUSSELL, Stuart Jonathan; NORVIG, Peter. Inteligência artificial. Tradução por Regina Célia Simille. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

SADEK, Maria Tereza. Magistrado: uma imagem em movimento. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006.

SANSEVERINO, Paulo de Tarso. MARCHIORI, Marcelo Ornellas. O projeto Athos de inteligência artificial e o impacto na formação de precedentes qualificados no Superior Tribunal de Justiça. In: NUNES, Dierle. LUCON, Paulo Henrique dos Santos. WOLKART, Erik Navarro. Inteligência artificial e direito processual. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2020.

SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

SCAFF, Fernando Facury. Orçamento republicano e liberdade igual: ensaio sobre direito financeiro, república e direitos fundamentais no Brasil. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

SHAVELL, Steven. Foundations of economic analysis of law. Cambridge: Harvard, 2004.

SILVA, Edna Lúcia da; MENEZES, Estera Muszkat. Metodologia da pesquisa e elaboração de dissertação. Departamento de Ciência da Informação da UFSC: Florianópolis, 2005.

SILVA, Ovídio A. Baptista da. Processo e Ideologia. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

SILVA, Virgílio Afonso da. Direitos fundamentais: conteúdo essencial, restrições e eficácia. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

VASCONCELOS, Pedro Carlos Barbosa de. Teoria geral do controle jurídico do poder público. Lisboa: Edições Cosmos, 1996.

VELLOSO, Carlos. O supremo tribunal federal, Corte Constitucional. Revista de Direito Administrativo, v. 192, p. 1-28, 1993.

VIEIRA, Oscar Vilhena. Supremocracia. Revista Direito GV, v. 4, p. 441-463, 2008.

WOLKART, Erik Navarro. Análise econômica do Processo Civil. São Paulo: RT, 2019.

WOLKART, Erik Navarro. BECKER, Daniel. Tecnologia e precedentes: do portão de Kafka ao panóptico digital pelas mãos da jurimetria. In: NUNES, Dierle. LUCON, Paulo Henrique dos Santos. WOLKART, Erik Navarro. Inteligência artificial e direito processual. 2 ed. Salvador: Juspodivm, 2020.

WOLKART, Erik Navarro. LAUX, Francisco de Mesquita. RAVAGNANI, Giovani. Direito, processo e tecnologia. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2020.

WOLKMER, Antonio Carlos (org.). Introdução à história do pensamento político. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

Downloads

Publicado

2022-05-06