Precedentes obrigatórios, ratio decidendi e tese

o que vincula os juízes e tribunais no direito brasileiro?

Auteurs

DOI :

https://doi.org/10.51359/2448-2307.2024.262258

Mots-clés :

Precedentes Obrigatórios;, Ratio Decidendi;, Fundamentação Jurídica;, Tese;

Résumé

O presente artigo trata do “o que” é vinculante nos precedentes obrigatórios no Brasil. A partir do método dogmático e de uma revisão bibliográfica, pretende-se apontar quais aspectos da ratio decidendi, tese e fundamentação jurídica são ou não vinculantes. Concluiu-se que a tese, enquanto preceito abstrato que presume a identidade de casos, é apta a deflagrar as técnicas processuais baseadas em precedentes obrigatórios. Já a fundamentação jurídica é vinculante na forma do art. 926 do Código de Processo Civil, visto que as premissas que fundamentam a tese devem ser observadas sob pena de violação do dever de integridade e coerência da jurisprudência.

Biographie de l'auteur

Victor Gabriel Alcantara de Albuquerque, UFPE

Mestrando em Direito Processual Civil pela UFPE. Bacharel em Direito pela UFPE. Advogado no Severien Andrade Advogados. Membro do Grupo de Pesquisa “Desafios do Controle da Administração Pública Contemporânea” (PPGD/UFPE). Membro da Comunidade de Jovens Tributaristas (CJT). Contato: victor.alcantara@ufpe.br.

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Publiée

2024-07-10