A SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO NO INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE E A SUA (NÃO) RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Abstract
O artigo em apreço versa sobre a análise do juízo de recepção constitucional do artigo 494 da Consolidação das Leis do Trabalho, que dá a faculdade ao empregador em aplicar a suspensão do contrato de trabalho antes do decorrer do processo judicial em que se apura o cometimento ou não de um ilícito trabalhista, meio imprescindível para a extinção contratual de determinados empregados com garantia no emprego. Desta forma, serão delineadas as implicações de sua vigência em face às normas constitucionais que visam à proteção da dignidade do trabalhador e o exercício da representação de sua classe.
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