IRRETROATIVIDADE LEGAL E JURISPRUDENCIAL A PARTIR DO PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS: DIALOGANDO COM A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA

Autor/innen

  • Francisco de Assis de França Júnior Centro Universitário CESMAC (Maceió/AL)
  • Bruno Cavalcante Leitão Santos

DOI:

https://doi.org/10.51359/2448-2307.2020.236541

Schlagworte:

Irretroatividade, Lei penal, Jurisprudência penal, Valores democráticos

Abstract

O presente trabalho tem como objetivo principal analisar criticamente a retroatividade da lei e da jurisprudência penal, sobretudo quando mais prejudiciais, tendo como ponto de partida o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (artigo 15). Articular os argumentos mais relevantes que são apresentados sobre a temática no contexto brasileiro é também uma de nossas propostas. Com base numa pontual revisão bibliográfica procuramos apontar as implicações que o tema pode vir a ter diante da necessidade de se efetivar a proteção dos direitos humanos. A Suprema Corte brasileira, em nossa perspectiva, tem vacilado no exercício de seu principal mister, qual seja: ser o mais importante guardião dos valores democráticos encartados na Constituição da República de 1988. Desse modo, concluímos pela necessidade de se adotar também para a jurisprudência penal mais prejudicial, a lógica, já bem sedimentada quanto à lei penal, de irretroatividade.

Autor/innen-Biografien

Francisco de Assis de França Júnior, Centro Universitário CESMAC (Maceió/AL)

Doutorando e Mestre em Direito pela Universidade de Coimbra (PT)

Professor no Centro Universitário CESMAC (Maceió/AL)

Coordenador Adjunto do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais em Alagoas

Advogado de defesa

Bruno Cavalcante Leitão Santos

Doutorando em Direito pela PUC/RS. Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas – UFAL. Professor no Centro Universitário CESMAC (Maceió/AL) e na Faculdade de Ciências Sociais e Jurídicas de Maceió - FAMA. Coordenador do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCrim em Alagoas. Advogado. E-mail: brunoleitao.adv@hotmail.com

Veröffentlicht

2020-10-27