A responsabilidade tributária das pessoas jurídicas integrantes de grupos econômicos não formalizados

Autor/innen

DOI:

https://doi.org/10.51359/2448-2307.2022.254321

Schlagworte:

Direito Tributário, Responsabilidade Tributária, Grupos Econômicos.

Abstract

O presente artigo trata da responsabilização tributária de pessoas jurídicas que integram grupos econômicos não formalizados. A matéria não foi expressamente regulada pelo Código Tributário Nacional, razão pela qual remanescem divergências doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema. Diante disso, a partir de uma revisão bibliográfica da doutrina geral e específica, pretende-se sintetizar os parâmetros propostos à luz do CTN e do Código Civil. Foram encontradas cinco propostas distintas de parâmetros de responsabilização com fundamento no art. 124, I, do CTN; e três com fundamento no art. 50 do Código Civil. Ao final, foram realizadas considerações críticas sobre os parâmetros propostos.

Autor/innen-Biografien

Edilson Pereira Nobre Júnior, Universidade Federal de Pernambuco

Professor Titular da Faculdade de Direito do Recife. Pós-Doutoramento pelo Instituto Jurídico da Faculdade de
Direito da Universidade de Coimbra. Desembargador do Tribunal Regional Federal da Quinta Região.
Coordenador do Grupo de Pesquisa CNPq – “Desafios do controle da Administração Pública contemporânea”.

Victor Gabriel Alcantara de Albuquerque, Universidade Federal de Pernambuco

Graduando pela Faculdade de Direito do Recife – Universidade Federal de Pernambuco. Integrante do Grupo
de Pesquisa CNPq – “Desafios do controle da Administração Pública contemporânea”.

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Veröffentlicht

2022-11-18