O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE EM TEMPOS DE PANDEMIA
DOI:
https://doi.org/10.51359/2448-2307.2021.249020Keywords:
Competência, COVID-19, Federalismo, Legalidade, SaúdeAbstract
O presente artigo versa sobre o princípio da legalidade no contexto da crise sanitária causada pelo coronavírus em 2020. Especificamente, busca-se aqui questionar o senso comum de que a situação emergencial pode justificar mitigações à reserva de lei no âmbito do direito administrativo ordenador. Para trabalhar essa temática, começamos por uma análise da competência dos entes federados em matéria de saúde dentro no contexto do federalismo brasileiro. A partir daí, traçamos as características e implicações do princípio da legalidade administrativa para, num terceiro momento, analisar sua imperatividade no tocante aos atos normativos sancionatórios expedidos pelas Administrações estaduais e municipais. Concluímos, como não poderia deixar de ser, pela higidez do primado da legalidade e do Estado Constitucional de Direito mesmo diante das demandas urgentes da crise sanitária, expondo que o ordenamento jurídico dispõe de meios que podem acelerar o processo legislativo sem que se precise recorrer à flexibilização da legalidade.
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