NOVOS DANOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL NO DIREITO BRASILEIRO

Autores/as

  • Maria Fernanda César Las Casas de Oliveira Mestranda da Faculdade de Direito de São Paulo - FADISP.
  • Renata Maria Silveira Toledo Mestranda da Faculdade de Direito de São Paulo - FADISP.

DOI:

https://doi.org/10.51359/2448-2307.2018.234734

Resumen

O presente artigo apresenta as novas modalidades de danos que surgem de alguns julgados brasileiros, sua necessidade e possibilidade jurídica. Para tanto, faz o estudo de danos no contexto da dignidade da pessoa humana, como vêm sendo examinadas algumas dessas modalidades e como se caracterizam. Com isto, analisamos a real existência de novos danos ou se estes são apenas designações do mesmo dano moral.

  

Biografía del autor/a

Maria Fernanda César Las Casas de Oliveira, Mestranda da Faculdade de Direito de São Paulo - FADISP.

Mestranda em Direito pela FADISP e assistente docente na mesma instituição. Bolsista pela CAPES/CNPq pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Faculdade Autônoma de Direito – FADISP, em conformidade com a Portaria CAPES nº 181/2012, professora da pós-graduação em Civil e Processo Civil no Pró-Ordem unidade Santo André e da pós-graduação em Família e Sucessões e Processo Civil na ESA/SCS , pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela ESA/SP, assistente editorial na Revista Pensamento Jurídico – QUALIS B1, membro das Comissões de Direito de Família e Sucessões e da Mulher Advogada, ambas da OAB/SP, da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/Santos, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e da International Society of Family Law. Palestrante da OAB/SP. Advogada.   

Renata Maria Silveira Toledo, Mestranda da Faculdade de Direito de São Paulo - FADISP.

[1] Mestranda em Direito pela FADISP e Assistente Docente na mesma Instituição. Pós-graduada em Processo Civil Brasileiro pela PUC-SP e em Direitos Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. Advogada 

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Publicado

2018-06-06