A MEDIAÇÃO DE CONFLITOS COMO MEIO DE RECONSTRUÇÃO AUTO-COMPOSITIVA DO DIREITO
DOI :
https://doi.org/10.51359/2448-2307.2018.231070Résumé
O presente artigo se inicia com remissões históricas à prática da mediação ao longo do tempo, enquanto método autocompositivo de resolução de conflitos, e analisa a restauração da natureza ôntica do direito através da mediação. Neste ponto trabalha-se com o conceito de onticidade como criação de normas e decisões jurídicas pelos próprios sujeitos mediados e estuda-se a prática do mediador, a cultura da litigância, o zen-jurismo e a mediação escolar enquanto elementos estruturantes da teoria defendida.
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