A DISSIDÊNCIA COMO VALOR À COLEGIALIDADE: UM EXAME SOBRE A ARGUMENTAÇÃO E A FUNDAMENTAÇÃO DE VOTOS DISSIDENTES PARA A LEGITIMAÇÃO DAS DECISÕES EM TRIBUNAIS
DOI:
https://doi.org/10.51359/2448-2307.2021.248981Palavras-chave:
Dissidência, Tribunais, Colegialidade, Legitimidade, DecisãoResumo
Pelo presente artigo busca-se estudar o valor do voto dissidente nos julgamentos realizados pelos Tribunais, precisamente para o fim de assegurar legitimidade democrática às decisões que são tomadas a partir da adoção do princípio da colegialidade. Aponta-se que a fundamentação das decisões judiciais é fruto da atividade interpretativa, enquanto que a justificação pública de seus conteúdos resulta da argumentação voltada à persuasão. Defende-se que a invocação da colegialidade, a fim de que a minoria composta por votos dissidentes adira à maioria de votos convergentes, somente possa ocorrer quando tanto a fundamentação, como a argumentação, contidas nos votos em divergência, sejam recolocadas em discussão, a fim de que fundamentos e argumentos uniformes, que muitas vezes compõem essas minorias dissidentes, possam influenciar as posições majoritárias que, não raro, são firmadas com base num heterogêneo modo de interpretar e de argumentar juridicamente. Propõe-se, assim, que os julgamentos, segundo a tradição, proferidos por simples soma de votos, resultem da construção discursiva que também leve em conta os argumentos lançados em dissidência, ainda que do debate, assim travado, possam emergir novas razões que os superem, tornando possível, então, que prevaleça, legitimamente, o princípio da colegialidade.Downloads
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