PRECEDENTES JUDICIAIS À BRASILEIRA E O PÓS-POSITIVISMO: ANÁLISE DWORKIANA NA ATUAL FORMAÇÃO PRECEDENTALISTA

Auteurs

DOI :

https://doi.org/10.51359/2448-2307.2021.249747

Mots-clés :

Precedentes Judiciais, Pós-positivismo, Ronald Dworkin, Integridade

Résumé

O artigo examina as bases hermenêuticas do que está no cerne do Código de Processo Civil brasileiro: os precedentes judiciais incorporados pela civil law oriundos do common law. Observa-se a necessidade de evidenciar a inadequação dos precedentes judiciais à teoria clássica do ordenamento, pois os precedentes resistem ao positivismo normativista e ao formalismo. O objetivo é trazer à luz a forçosa redução na estrutura precedentalista, de modo a harmonizá-la, a todo custo, à forma de um dispositivo legal. Sob a égide de que precedente não deve ser estudado e aplicado como norma geral e abstrata, é preciso evidenciar que existe um conjunto de elementos a serem balizados na estruturação da força hermenêutica a circundar o precedente judicial. Ainda, é importante a interligação da hermenêutica em que não existe separação entre interpretar e aplicar, na contramão do que propõe a doutrina contemporânea. Para complementar, optou-se pelo referencial teórico do Direito como integridade de Ronald Dworkin, firmando uma pesquisa com emprego de abordagem qualitativa e método hipotético-dedutivo e dialético. Conclui-se que a integridade exige que os juízes construam seus argumentos integrados ao conjunto do Direito, sedimentando uma garantia contra arbitrariedades e efetivando os freios.

Bibliographies de l'auteur

Raissa Holanda Ramos, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Mestranda em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Especialista em Direito Constitucional pela Faculdade Damásio/SP. Especialista em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG). Bolsista-pesquisadora da FAPERN/SEAD. Natal-RN-Brasil.

Ricardo Tinoco de Góes, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Doutor em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor Adjunto da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Natal-RN-Brasil. 

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Publiée

2021-04-27