Promessa Constitucional, Participação Social e Amici Curiae: Um diagnóstico em variados momentos

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DOI :

https://doi.org/10.51359/2448-2307.2024.251536

Mots-clés :

amicus curiae, efetividade, participação social, pluralidade, constituição da República de 1988

Résumé

O objetivo central deste artigo consiste em investigar a relação desenvolvida entre o Supremo Tribunal Federal - STF e os amici curiae. Mediante o método hermenêutico-concretizador, buscou-se investigar: (i) se o festejado amicus curiae comporta a realização dessa promessa constitucional e (ii) se a ação direta de inconstitucionalidade é o espaço processual adequado para esse fim. Por meio da análise aplicada, mediante uma amostra quantitativa, foi analisado o período de 1990 até 2017 e, ao final, foram confirmadas as respostas negativas para ambas as situações. Os resultados obtidos indicam o crescimento das participações sociais nesse ambiente, porém realizadas majoritariamente por agentes estatais e corporativos. Por fim, conclui-se que, depois de quase trinta e cinco anos da constituição de 1988, as participações sociais estão presentes no texto constitucional; sem, contudo, prevalecem no contexto institucional do STF.

Biographie de l'auteur-e

Wagner Vinícius de Oliveira, Universidade Federal do Tocantins - UFT

Doutor em direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, mestre em direito pela Universidade Federal de Uberlândia - UFU, bacharel em direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas, professor dos cursos de graduação em direito (Arraias/TO) e de especialização em direito e processo constitucional (Palmas/TO), ambos pela Universidade Federal do Tocantins - UFT

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Publié-e

2024-07-10