Ressurreição digital e os impactos na tutela do direito à imagem em face do uso da inteligência artificial

Auteurs-es

DOI :

https://doi.org/10.51359/2448-2307.2025.264417

Mots-clés :

Direitos da personalidade, Deepfakes, Tutela post mortem da imagem

Résumé

Problematiza a tutela do direito à imagem frente às evoluções tecnológicas, em especial a possibilidade de ressurreição digital com o emprego de inteligência artificial. O objetivo geral do trabalho é expor como o ordenamento jurídico está protegendo o direito à imagem e se existe um amparo póstumo deste para evitar novas formas de lesões a esse direito. Aplicou-se do método dedutivo e a técnica de pesquisa documental indireta (legislação e revisão bibliográfica). O artigo está dividido em quatro seções: abordagem histórica da evolução da inteligência artificial; análise do direito à imagem, sob a ótica do processo de ressurreição digital; impactos que a tecnologia da ressurreição digital causou no direito à imagem post mortem. Como resultado deste estudo, identificou-se uma lacuna na legislação atual que não aborda de maneira adequada as questões relacionadas à proteção do direito à imagem nesse contexto inovador.

Bibliographies de l'auteur-e

Zilda Mara Consalter, Universidade Estadual de Ponta Grossa

Professora no Curso de Mestrado em Direito e Professora Adjunta no Curso de Bacharelado em Direito da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Doutora em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito Negocial pela Universidade de Londrina (UEL). Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (UEM). Coordenadora da Linha de Pesquisa intitulada “Relações jurídicas privadas e os desafios da pós-modernidade: instrumentos jurídicos e práticas voltadas aos direitos da personalidade, obrigações e famílias”. Líder do Grupo de Pesquisa sob o Título “Teoria e Prática do Direito Obrigacional e das Famílias Contemporâneas”, cadastrado no Diretório de Grupos do CNPq (espelho: dgp.cnpq.br/dgp/ espelhogrupo/0203115420872092). Membro do Instituto Brasileiro de Responsabilidade Civil – IBERC. Advogada parecerista.

Maria Fernanda Oyama, Universidade Estadual de Ponta Grossa

Bacharelanda em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa.

Priscila Chylajenko, Universidade Estadual de Ponta Grossa

Bacharelanda em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa.

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Publié-e

2025-07-02