LIVRE INICIATIVA: CONSIDERAÇÕES SOBRE SEU SENTIDO E ALCANCE NO DIREITO BRASILEIRO

Auteurs

  • Ricardo Lupion Garcia Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS
  • Cláudio Kaminski Tavares Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS

Résumé

O presente artigo tem por objetivo desenvolver uma reflexão crítica sobre o sentido e alcance do principio da livre iniciativa no direito brasileiro. Num primeiro momento, busca-se compreender a origem da livre iniciativa e sua evolução ao longo da história, bem como seu sentido no texto constitucional brasileiro. Em seguida, busca-se demonstrar, mediante a análise de determinados julgamentos paradigmáticos, como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal compreende a livre iniciativa.

Bibliographies de l'auteur

Ricardo Lupion Garcia, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS

Pós-Doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Mestre e Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), Professor de Direito Empresarial do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGDir) na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), Coordenador do Curso de Especialização em Direito Empresarial da PUCRS, Advogado.

Cláudio Kaminski Tavares, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS

Mestrando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), Especialista em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Advogado.

Références

BARROSO, Luís Roberto. A ordem econômica constitucional e os limites a atuação estatal no controle de preços. Revista dos Tribunais, São Paulo , v. 795, jan. 2002. P. 55-76.

______. Estado e livre iniciativa na experiência constitucional brasileira. Revista brasileira de Direito Público. Ano 12, n. 45, abr/jun. 2014. p. 9-19.

BASTOS, Celso Ribeiro. MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil, vol. 7, São Paulo, Saraiva, 1990.

BOBBIO, Norberto. Liberalismo e democracia. 4ª ed. São Paulo: Brasiliense, 1993.

BRANDÃO, Cláudio Mascarenhas, Comentários ao art. 1° da Constituição Federal. In: CANOTILHO, J.J. Gomes; MENDES, Gilmar F.; STRECK, Lenio L.; SARLET, Ingo Wolfang (Coords.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013.

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Promulgada em 05 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 04/07/2015.

______, Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Promulgada em 16 de Julho e 1934. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao34.htm. Acesso em: 04/07/2015.

______, Constituição dos Estados Unidos do Brasil. Promulgada em 10 de novembro de 1937. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao37.htm. Acesso em: 04/07/2015.

______, Constituição dos Estados Unidos do Brasil. Promulgada em 18 de setembro de 1946. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao46.htm. Acesso em: 04/07/2015.

______, Constituição da República Federativa do Brasil de 1967. Promulgada em 24 de janeiro de 1967. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao67.htm. Acesso em: 04/07/2015.

______, Supremo Tribunal Federal. Acórdão no Recurso Extraordinário n° 571969, Relatora: Min. Cármen Lúcia, julgado pelo Tribunal Pleno em 12/03/2014. Publicado no DJ de 18/09/2014. Disponível em: www.stf.jus.br. Acesso em 10/10/2015.

______, Supremo Tribunal Federal. Acórdão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 101, Relatora: Min. Cármen Lúcia. Julgado pelo Tribunal Pleno em 24/06/2009, Publicado no DJ 04/06/2012. Disponível em: www.stf.jus.br. Acesso em: 10/10/2015.

______, Supremo Tribunal Federal. Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 1950, Relator: Min. Eros Grau. Julgada pelo Tribunal Pleno em 03/11/2005. Publicada no DJ de 02/06/2006. Disponível em: www.stf.jus.br. Acesso em 10/10/2015.

______, Supremo Tribunal Federal. Acórdão na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 3512, Relator: Min. Eros Grau. Julgada pelo Tribunal Pleno em 15/02/2006. Publicada no DJ de 23/06/2006. Disponível em: www.stf.jus.br. Acesso em 10/10/2015.

______, Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 319, Relator: Min. Moreira Alves. Julgada pelo Tribunal Pleno em 04/12/1993. Publicado no DJ de 30/04/1993. Disponível em: www.stf.jus.br. Acesso em 10/10/2015.

______, Supremo Tribunal Federal. Acórdão no Recurso Extraordinário n° 422.941, Relator: Min. Carlos Velloso. Julgado em 05/12/2005, pela Segunda Turma, Publicado no DJ de 24/03/2006. Disponível em: www.stf.jus.br. Acesso em 10/10/2015.

CARVALHOSA, Modesto. A ordem econômica na Constituição de 1969. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1972.

CASTRO, Carlos A. F. de; NALIN, Paulo. Economia, Mercado e dignidade do sujeito. In: RAMOS, Carmem Lúcia Silveira (Org.). Diálogos Sobre o Direito Civil. Rio de Janeiro, Renovar: 2002.

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. V. 1. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. 30ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

DOBB, Maurice. A evoulção do capitalismo. 9ª ed. Rio de Janeiro: Zahar. 1983.

FERRAZ JR, Tércio Sampaio. Congelamento de preços - Tabelamentos oficiais. Revista de Direito Público, n.º 91, RT, São Paulo: 1989. P. 76-86.

FORGIONI, Paula Andrea. A Evolução do Direito Comercial Brasileiro: Da mercancia

ao mercado. 2ª Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.

GARCIA, Ricardo Lupion. Boa-fé Objetiva nos Contratos Empresariais. Contornos Dogmáticos dos Deveres de Conduta. Livraria do Advogado: Porto Alegre, 2010.

GOMES, Orlando; VARELA, Antunes, Direito económico. São Paulo, Saraiva, 1977.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 17ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

MOREIRA, Egon Bockmann. Reflexões a propósito dos princípios da livre iniciativa e da função social. Revista de Direito Público da Economia. Belo Horizonte , n.16, out./dez. 2006. p.27-42.

MORO, Sérgio Fernando. Jurisdição Constitucional como Democracia. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004.

PAULANI, Leda Maria. Economia e retórica: o capítulo brasileiro. Revista de Economia Política, vol. 26, nº 1. janeiro-março/2006, p. 3-22.

NUSDEO, Fábio, Curso de Economia: introdução ao direito econômico. 4ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

SALOMÃO FILHO, Calixto. Direito concorrencial: as condutas. São Paulo: Malheiros, 2003.

SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas.2ª Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 25 ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

SOUZA NETO, Cláudio Pereira de e MENDONÇA, José Vicente Santos de. Fundamentalização e fundamentalismo na interpretação do princípio constitucional da livre iniciativa. In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de e SARMENTO, Daniel (orgs.). A constitucionalização do direito: fundamentos teóricos e aplicações específicas. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2007. p. 709-741.

SMITH, Adam. A Riqueza das Nações: investigação sobre sua natureza e suas causas. v. 1. São. Paulo: Nova Cultural, 1996.

STRECK, Lênio Luiz; MORAIS José Luis Bolzan de. Ciência política e teoria geral do Estado. 4. ed. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2004.

TAVARES, André Ramos. Direito Constitucional da Empresa. São Paulo: Método, 2013.

TIMM, Luciano Benetti. O direito fundamental à livre iniciativa na teoria e na prática institucional brasileira. In: TIMM, Luciano Benetti. O Novo Direito Civil, ensaios sobre o mercado, a reprivatização do direito civil e a privatização do direito público. Livraria do Advogado editora, Porto Alegre, 2008.

Téléchargements

Publiée

2016-08-30