O direito fundamental à convivência familiar e as crianças e adolescente em medida de proteção de acolhimento
DOI:
https://doi.org/10.51359/2448-2307.2024.262363Parole chiave:
direito à convivência familiar, família, Estatuto da Criança e do Adolescente, acolhimentoAbstract
O direito à convivência familiar é um direito fundamental da criança e do adolescente, consagrado constitucionalmente. Esse direito foi construído internacionalmente a partir Declaração de Genebra sobre os Direitos das Crianças, de 1924 e a Declaração dos Direitos da Criança da Assembleia Geral da ONU, de 1959. Contudo, no âmbito nacional ganha relevância após a Constituição Federal de 1988 e com o Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, o presente artigo tem como objetivo apresentar e identificar os direitos fundamentais das crianças e adolescentes, desde a Constituição Federal de 1988 e a influência dos documentos internacionais, analisar e conceituar a família enquanto instituto jurídico e o direito à convivência familiar, e por fim, analisar como o direito fundamental à convivência familiar se efetiva quando se trata de crianças e adolescentes em medida de proteção de acolhimento. O presente trabalho desenvolveu-se através de pesquisa bibliográfica e documental, estabelecendo referencial teórico para a construção de um conceito para o direito à convivência familiar, e para a análise da sua importância no ordenamento jurídico pátrio e da análise de sua efetividade. Ao final da pesquisa desenvolvida, conclui-se que a convivência familiar é essencial para assegurar o desenvolvimento pleno das crianças e dos adolescentes. Apesar de ter sido objeto das Lei 12.090, de 2009 e das Lei 13.509, de 2017, a realidade demonstra que existem crianças invisíveis, em medida de acolhimento, cuja efetividade do direito à convivência familiar não pôde alcançar.
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