SOBRE A ESSÊNCIA E FORMA LÓGICA DA NORMA JURÍDICA NA TEORIA GERAL DO DIREITO CONTEMPORÂNEA

Autores

  • Guilherme Barcelos Machado Lopes Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.51359/2448-2307.2019.237840

Palavras-chave:

Norma Jurídica, Essência, Forma Lógica, Validade

Resumo

O presente artigo tem por objeto as normas jurídicas, e por objetivo empreender uma análise destas, a fim de determinar a sua essência e forma lógica. Para tanto, principia-se por uma análise das relações entre Direito e norma, a fim de esclarecer o fundamento de validade das normas jurídicas e o papel que elas desempenham no interior do sistema jurídico. Essa análise conduz à problemática da própria essência das normas de direito, na medida em que a grande variabilidade de conteúdo das normas jurídicas exige a identificação de um elemento comum a perpassar todos os objetos que recebem tal qualificação. Tal essência, por sua vez, se exprime em proposições cuja forma lógica específica também será examinada, a fim de compreender de que maneira as normas jurídicas, em geral, podem ser construídas pelo ato cognitivo do intérprete. A fim de atingir esses objetivos, será adotado o método de abordagem dedutivo, e o procedimento de pesquisa bibliográfica, recorrendo-se a estudos e categorias teóricas já consagrados nos âmbitos da Teoria Geral do Direito e da Filosofia do Direito. 

Biografia do Autor

Guilherme Barcelos Machado Lopes, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Advogado. Mestrando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (Núcleo de Direito Constitucional, linha de Pesquisa: Efetividade do Direito e Limitações da Intervenção Estatal). Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Graduando em Filosofia pela Universidade Federal de São Paulo.
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Publicado

2020-08-31