Negócio jurídico processual: Uma solução para a continuidade da prestação jurisdicional em tempos de pandemia

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.51359/2448-2307.2022.250407

Palabras clave:

Pandemia, Isolamento social, Negócio Processual, Papel do juiz, Gestão processual

Resumen

A pandemia gerada pelo coronavírus trouxe consequências à sociedade e a todo estilo de vida conhecido. O isolamento social imposto pelas autoridades sanitárias fez com que as atividades, principalmente as presenciais, do Poder Judiciário fossem parcialmente suspensas. Diante do cenário instalado, houve a necessidade de buscar alternativas para que a prestação jurisdicional tivesse continuidade. Dentro do campo de estudo do Direito Processual Civil, analisa-se nesse artigo as possibilidades de negociação processual no sentido de promover o andamento das demandas já judicializadas, por meio do diálogo e da cooperação entre os sujeitos processuais e destaca-se a atuação do juiz em fomentar a convencionalidade do processo. Os procedimentos utilizados são a pesquisa de natureza aplicada com abordagem qualitativa e hipotético-dedutiva a partir de fontes primárias e secundárias. O objetivo é lançar luz nos instrumentos processuais já existentes para utilizá-los de modo a transpor os óbices provocados pela pandemia. O saneamento convencional do processo e a calendarização foram os negócios processuais típicos destacados dentre os negócios processuais possíveis a proporcionarem o meio para a continuação da marcha processual.

Biografía del autor/a

Mariana Lemos Pereira da Silva, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Advogada. Conciliadora da JFRN. Graduada pela Universidade Federal de Pernambuco - Faculdade de Direito do Recife. Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Mestranda em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Fabrício Germano Alves, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Advogado. Especialista em Direito do Consumidor e Relações de Consumo (UNP), Direito Eletrônico (Estácio), Publicidade e Propaganda: mídias, linguagens e comportamento do consumidor (Intervale), Marketing Digital (Intervale), Docência no Ensino Superior (FMU) e Metodologias em Educação a Distância (Intervale). Mestre em Direito (UFRN). Mestre e Doutor em Sociedad Democrática, Estado y Derecho pela Universidad del País Vasco / Euskal Herriko Unibertsitatea (UPV/EHU) ? Espanha. Líder do Grupo de Pesquisa Direito das Relações de Consumo. Coordenador do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Direito das Relações de Consumo (LABRELCON). Professor da Graduação e Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Vice-presidente da Comissão de Educação Jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção do Rio Grande do Norte. Avaliador do INEP/MEC.

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Publicado

2022-05-06