O impacto da lei da liberdade econômica na jurisprudência sobre desconsideração da personalidade jurídica em grupos econômicos

Autores

DOI:

https://doi.org/10.51359/2448-2307.2022.250793

Palavras-chave:

Desconsideração, Personalidade jurídica, Grupo Econômico, Empresa.

Resumo

Tendo em vista que a Lei da Liberdade Econômica alterou o dispositivo responsável por reger a teoria da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito civil/societário, o presente trabalho ocupa-se em analisar os acórdãos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e Superior Tribunal de Justiça, exarados entre 2015 e 2020, que discorram sobre a desconsideração da personalidade jurídica de empresas participantes de grupos econômicos. Assim, buscou-se analisar se a jurisprudência dos referidos tribunais foi de alguma maneira alterada pelas modificações trazidas pela entrada em vigor da lei nova. Analisando a jurisprudência do período anterior a Lei da Liberdade Econômica, observou-se que a grande maioria das decisões que deferiram a desconsideração eram bem fundamentadas, inclusive com uma ampla gama de documentos comprobatórios constantes nos autos, e as decisões do período posterior a promulgação da Lei n.º 13.874/2019 seguiram no mesmo sentido. Portanto, conclui-se que as mudanças legislatórias não alteraram o entendimento jurisprudencial dos Tribunais analisados, e a teoria da desconsideração da personalidade jurídica vem sendo aplicada de forma majoritariamente positiva, tanto antes, como depois da entrada em vigor da Lei nova.

Biografia do Autor

Yduan de Oliveira May, Universidade do Extremo Sul Catarinense

Doutor em Direito - UFSC

Professor Titular do Programa de Mesrado da UNESC

Gabriel Pizzetti do Nascimento, Universidade do Extremo Sul Catarinense

Bacharel em Direito, UNESC

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Publicado

2022-11-18