O impacto da lei da liberdade econômica na jurisprudência sobre desconsideração da personalidade jurídica em grupos econômicos
DOI:
https://doi.org/10.51359/2448-2307.2022.250793Palavras-chave:
Desconsideração, Personalidade jurídica, Grupo Econômico, Empresa.Resumo
Tendo em vista que a Lei da Liberdade Econômica alterou o dispositivo responsável por reger a teoria da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito civil/societário, o presente trabalho ocupa-se em analisar os acórdãos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e Superior Tribunal de Justiça, exarados entre 2015 e 2020, que discorram sobre a desconsideração da personalidade jurídica de empresas participantes de grupos econômicos. Assim, buscou-se analisar se a jurisprudência dos referidos tribunais foi de alguma maneira alterada pelas modificações trazidas pela entrada em vigor da lei nova. Analisando a jurisprudência do período anterior a Lei da Liberdade Econômica, observou-se que a grande maioria das decisões que deferiram a desconsideração eram bem fundamentadas, inclusive com uma ampla gama de documentos comprobatórios constantes nos autos, e as decisões do período posterior a promulgação da Lei n.º 13.874/2019 seguiram no mesmo sentido. Portanto, conclui-se que as mudanças legislatórias não alteraram o entendimento jurisprudencial dos Tribunais analisados, e a teoria da desconsideração da personalidade jurídica vem sendo aplicada de forma majoritariamente positiva, tanto antes, como depois da entrada em vigor da Lei nova.
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