A representação social de negros e das cotas raciais em notícias da mídia on-line sobre candidato ao concurso do Itamaraty
DOI:
https://doi.org/10.51359/2175-294x.2018.236997Resumo
Esta pesquisa tem como foco a Análise de Discurso Crítica (ADC) com objetivo de analisar a representação dos negros e das cotas raciais em concursos públicos. Para isso, foram selecionadas cinco notícias veiculadas em 2013 e 2015 sobre uma possível fraude no sistema nos concursos públicos do Itamaraty. Para tanto, a análise se fundamenta em Fairclough (2001), Halliday (2008), Martin e White (2005) e Thompson (1995). Os resultados mostram que os negros são representados como pobres e não têm profissões de prestígio. Já as cotas raciais trouxeram à sociedade discussões consideradas indesejadas e, assim, a mídia demonstra repúdio as cotas.
Referências
BONNAFOUS, S.; FIALA, P. Est-ce que dire la race en présuppose l’existence? Mots: les langages du politique, Lyon: ENS Éditions, n. 33, p. 11-22, déc. 1992. Disponível em: <http://www.persee.fr/web/revues/home/prescript/article/mots_0243-6450_1992_ num_33_1_1734>. Acesso em: maio 2018.
BRASIL. Edital de 17 de junho de 2013. Concurso de admissão à carreira de diplomata. Diário Oficial da União, Brasília, DF, ano 2013, n. 115, 18 de junho de 2013. Seção 3, p. 114.
______. Edital nº 1, de 23 de junho de 2015. Concurso de admissão à carreira de diplomata. Diário Oficial da União, Brasília, DF, ano 2015, n. 118, 24 de junho de 2015. Seção 3, p. 81.
______. Lei Nº 12.711. 29 de Ago. de 2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12711.htm>
______. Lei. 12.990, 9 de junho de 2014. Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/ Lei/L12990.htm#art6>
CARVALHO, José Jorge de. A Política de Cotas no Ensino Superior: Ensaio descritivo e analítico do Mapa das Ações Afirmativas no Brasil. Universidade de Brasília, 2016.
______. Racismo Fenotípico e Estética da Segunda Pele. Cinética: Revista Eletrônica, Rio de Janeiro, p, 1-14, jan. 2008. Disponível em: <http://www.revistacinetica.com.br/cep/jose_jorge.pdf>. Acesso em: maio 2018.
CORREIO WEB. Candidato que gerou polêmica ao concorrer como cotista, em 2013, volta a se declarar negro. Disponível em <http://concursos.correioweb.com.br/app/noticias/2015/07/23/noticiasinterna,35331/candidato-que-gerou-polemica-ao-concorrer-como-cotista-em-2013-volta.shtml>. Acesso em 22 Jun. 2018.
EXAME. Médico Branco Se Diz Cotista no Itamaraty. Disponível em <http://exame.abril.com.br/brasil/medico-branco-se-diz-cotista-no-itamaraty/>. Acesso em 22 Jun. 2018.
EXTRA. Branco de Olhos Verdes é Aprovado por Cotas Raciais no Itamaraty. Disponível em <http://extra.globo.com/noticias/mundo/branco-de-olhos-verdes-aprovado-por-cotas-raciais-no-itamaraty-9908210.html>. Acesso em 22 Jun. 2018.
FAIRCLOUGH, Norman. Discurso e Mudança Social. Brasília: Editora da UnB, 2001.
FERNANDES, Florestan. A Integração do Negro na Sociedade de Classes. Volume I. 3°ed. São Paulo: Globo, 2008.
FONSECA, D. J. A (re)invenção do cidadão de cor e da cidadania. Cadernos do CEAS, Salvador: Centro de Estudos e Ação Social - CEAS, n. 210, p. 65-83, mar.;abr. 2004.
FREYRE, Gilberto. Casa Grande & Senzala: Formação da família brasileira sob o regime da economia patriarcal. 51ª ed. rev. São Paulo: Global, 2006.
FUZER, Cristiane; CABRAL, S. R. S. Introdução à Gramática Sistêmico-Funcional em Língua Portuguesa. 1ª. ed. Campinas, SP: Mercado de Letras, 2014.
HALLIDAY, Michael A. K. & MATHIESSEN, Christian M. I. M. An introduction to functional grammar. 3. ed. Londres: Arnold, 2004.
HALLIDAY, Michael A. K. An introduction to functional grammar. London: hodder, [1984] 1994.
IPEA. Situação social da população negra por estado. In: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Brasília: IPEA, 2014.
KAMEL, Ali. “Racismo e fraude”. O Globo, 15/06/2004.
MARTIN, James R; WHITE, Peter. The language of evaluation: appraisal in English. London: Palgrave, 2005.
MOEHLECKE, Sabrina. Ações Afirmaticas: Histórias e Debates no Brasil. Cadernos de Pesquisa, n. 117, p. 197-217, nov. 2002.
NASCIMENTO, A. S; FONSECA, D. J. Classificações e identidades: Mudanças e Continuidades Nas Definições de Cor ou Raça. In: PETTRUCCELI, José Luis; SABOIA, Ana Lúcia (Org.). Características Étnicos-Raciais da População: Classificações e Identidades. Rio de Janeiro: IBGE, 2013. p. 31-50.
O GLOBO. Candidato de pele branca e olhos verdes volta a ser aprovado por cotas em concurso do Itamaraty. Disponível em <https://oglobo.globo.com/sociedade/educacao/candidato-de-pele-branca-olhos-verdes-volta-ser-aprovado-por-cotas-em-concurso-do-itamaraty-17282261>. Acesso em 22 Jun. 2018.
PETRUCCELLI, José Luis. Autoidentificação, identidade étnico-racial e heteroclassificação. In:______; SABOIA, Ana Lucia (Org). Características Étnicos-Raciais da População: Classificações e Identidades. Rio de Janeiro: IBGE, 2013. p. 31-50.
______. Raça, identidade, identificação: abordagem histórica conceitual. In: ______, SABOIA, Ana Lucia (Org). Características Étnicos-Raciais da população: Classificações e Identidades. Rio de Janeiro: IBGE, 2013. p. 13-29
SANTOS, Hélio; SOUZA, Marcilene Garcia de; SASAKI, Karen. O subproduto social advindo das cotas raciais na educação superior. Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos. (online), Brasília, v. 94, n. 237, p. 542-593, maio/ago. 2013.
SCHUCMAN, Lia Vainer. Sim, nós somos racistas. Psicologia & Sociedade, Universidade de São Paulo, São Paulo, 26(1). 2012, p. 83-94. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/psoc/v26n1/10.pdf>. Acesso em: 24 de fev. 2018.
THOMPSON, John B. Ideologia e Cultura Moderna: Teoria Social Crítica na era dos Meios de Comunicação de Massa. Petrópolis, RJ: Vozes, 1995.
VEJA. Itamaraty Analisa Caso de Candidato Branco Aprovado nas Cotas para Negros. Disponível em <http://veja.abril.com.br/politica/itamaraty-analisa-caso-de-candidato-branco-aprovado-nas-cotas-para-negros/>. Acesso em 22 de Jun. 2018.
VIAN JR, Orlando. O Sistema de Avaliatividade e a linguagem da avaliação. IN: VIAN JR, Orlando; Souza, Anderson Alves de; ALMEIDA, Fabíola A.S.D.P. A linguagem da avaliação em língua portuguesa: estudos sistêmico-funcionais com base no sistema da avaliatividade. São Carlos: Pedro & João, 2010.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2018 Francisco Higo Amorim, Mara Lúcia Castilho

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Autores que publicam na Revista Investigações concordam com os seguintes termos:
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0) que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (exemplo: depositar em repositório institucional ou publicar como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Qualquer usuário tem direito de:
Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato para qualquer fim, mesmo que comercial.
Adaptar — remixar, transformar e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercial.
O licenciante não pode revogar estes direitos desde que você respeite os termos da licença.
De acordo com os termos seguintes:
Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia você ou o seu uso.
Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.