A ideia de liberdade social na Filosofia do direito de Hegel: reconstrução seletiva de modelos modernos de liberdade segundo seu déficit intersubjetivo
DOI:
https://doi.org/10.51359/2357-9986.2018.230276Palavras-chave:
filosofia do direito, liberdade, abstração, formalismo, intersubjetividade, eticidadeResumo
O presente artigo tem o objetivo de analisar como Hegel formula na Filosofia do Direito seu conceito de liberdade socialmente mediada a partir da interpretação de modelos de liberdade que influenciaram a autocompreensão cultural do ocidente no tema. Para isso são analisados modelos negativos e reflexivos de liberdade, os quais segundo Hegel são partes constituintes da rede axiológica da modernidade. Sendo parte, Hegel não pode dispensá-los, mas antes deve estabelecer sua posição no interior do sistema social moderno. O recorte e argumento do artigo pretende explicar os mencionados modelos segundo sua insuficiência, a saber, o déficit intersubjetivo com o qual interpretam a liberdade tornando a alteridade como não essencial para a mesma. Dividido em três etapas, a primeira tem o objetivo de fornecer o contexto atual de interpretação da obra, onde se contornam alguns problemas levantados à filosofia de Hegel, a partir de Axel Honneth, Allen Wood e Westphal; na segunda são explorados os modelos insuficientes salientando sua deficiência intersubjetiva. Ao fim é apontado como Hegel entende a liberdade segundo seu nexo intersubjetivo de realização em esferas comunicativas da comunidade.
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