Habermas e o dilema das intervenções humanitárias
Mots-clés :
Intervenções humanitárias, Habermas, Direitos humanosRésumé
Em 1999, Habermas declarou-se a favor da ação militar da OTAN em Kosovo, defendendo-a como uma intervenção humanitária necessária. Este artigo busca explicar que este posicionamento, ao contrário do que alegam seus críticos, é coerente com as construções teóricas anteriores de Habermas, sobretudo as que dizem respeito à situação atual do Estado nacional e à legitimidade dos direitos humanos. As mudanças estruturais sofridas pelo Estado com a emergência do mercado como importante ator na esfera global levaram à gradual perda da soberania absoluta. Neste novo contexto de uma “era pós-nacional”, surge a oportunidade de implantação do que Habermas chama de Direito Internacional Cosmopolita, onde a proteção dos direitos humanos seria garantida dentro de um sistema jurídico cogente, pondo um fim ao dilema das intervenções humanitárias.
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© Revista Política Hoje - ISSN: 0104-7094 2016

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href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm">Lei de Direito Autoral n. 9610/98, a Lei nº 5.805/72, bem como os Acordos e Tratados Internacionais de Direito Autoral em vigor no Brasil, quais sejam: Convenção de Berna para a Proteção de Obras Literárias e Artísticas (Decreto Nº 75.699, DE 6 DE MAIO DE 1975), Convenção Universal sobre o Direito de Autor (Decreto Nº 76.905, de 24 DE DEZEMBRO DE 1975), e a Convenção Interamericana sobre os Direitos de Autor em Obras Literárias, Científicas e Artísticas (Decreto Nº 26.675, DE 18 DE MAIO DE 1949).(2) Os direitos sobre as publicações nesta revista eletrônica pertencem ao(s) autor(es), com direitos de primeira publicação cedidos à Revista Política Hoje. Em virtude do caráter eletrônico da revista, os artigos são de uso gratuito em aplicações educacionais, sem fins comerciais e disponibilizados na Internet no site da revista.