Divórcio, conjugações acusatórias e laços de solidariedade (Belém, 1895-1900)

Autores

  • Ipojucan Dias Campos Universidade Federal do Pará (UFPA)

DOI:

https://doi.org/10.22264/clio.issn2525-5649.2018.36.1.06

Palavras-chave:

Divórcio, Amigos, Parentes, Solidariedade

Resumo

As reflexões a seguir tiveram como documentos base ações de divórcio impetradas na cidade de Belém-PA entre 1895 e 1900. Nestes autos notou-se que a acusação formal não era suficiente à condenação do/a réu/ré no Tribunal de Justiça do Estado do Pará, assim sendo elaborar outras imputações (sendo que para estas as relações de solidariedade eram elementares) tornava-se essenciais às possibilidades de condenação e absolvição. Dessa forma, o argumento diretor foi o de pensar que a justiça do Estado do Pará, nas teias de processos de divórcio, não via como prudente um auto percorrer apenas o baseado formalmente (uma acusação), ele deveria ser tramado com outras imputações aqui nomeadas de conjugações acusatórias.

Biografia do Autor

Ipojucan Dias Campos, Universidade Federal do Pará (UFPA)

Professor Associado I da Faculdade de História da Universidade Federal do Pará (UFPA/IFCH). Doutor em História Social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Docente do programa de Pós-Graduação em Ciências da Religião da Universidade do Estado do Pará (UEPA)

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Publicado

12-01-2018