Reflexões sobre a criação das unidades de conservação no brasil e o sistema nacional de unidades de conservação

Autor/innen

  • Anderson José da Silva Fonseca Universidade Federal de Pernambuco - UFPE https://orcid.org/0000-0002-4503-7320
  • Helena Paula de Barros Silva Universidade de Pernambuco - UPE
  • Rosany Carvalho Lócio de Albuquerque Prefeitura Municipal de Olinda - Secretaria Executiva de Planejamento Ambiental

DOI:

https://doi.org/10.51359/2238-6211.2019.239824

Schlagworte:

SNUC; constituição federal; unidades de conservação; florestas

Abstract

A preocupação em preservar os ambientes naturais ganhou mais fôlego no século passado, através da elaboração de dispositivos legais que instituíram espaços, tanto de proteção integral como de uso sustentável. No Brasil, o diálogo ambiental se iniciou a partir da promulgação do Código de Caça e Pesca e de demais dispositivos legais. Assim, os espaços territoriais especialmente protegidos foram instituídos a partir da constituição de 1988, efetivando a conservação dessas áreas. Este artigo tem como objetivo analisar, através do levantamento de leis e de uma revisão bibliográfica a necessidade de instituir lugares que visem à proteção integral e/ou sustentável de florestas no território nacional. Foi utilizada uma metodologia baseada na interpretação da literatura específica que trata do tema: Constituição Federal de 1988 – art. 225, Lei 9.985/00 – Sistema Nacional de Unidades de Conservação e de alguns autores do direito ambiental que tratam sobre unidades de conservação. Conclui-se que, mesmo com uma vasta legislação e organizações que trabalham diretamente com a conservação florestal, ainda há muito que trilhar para que haja uma efetivação daquilo que existe na lei com a prática ambiental.

Autor/innen-Biografien

Anderson José da Silva Fonseca, Universidade Federal de Pernambuco - UFPE

Mestre em Geografia pela UFPE, licenciado em Geografia pela UFPE e Tecnólogo em Gestão de Tursimo pelo IFPE. 

Servidor Público exercendo o cargo de Agente Administrativo Escolar pela Prefeiura da Cidade do Recife e Professor de Geografia em escolas da rede privada. 

Helena Paula de Barros Silva, Universidade de Pernambuco - UPE

Professora Adjunta do Departamento de Geografia da Universidade de Pernambuco - UPE / Campus Mata Norte

Professora colaboradora do Programa de Pós-Graduação em Geografia da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE

Rosany Carvalho Lócio de Albuquerque, Prefeitura Municipal de Olinda - Secretaria Executiva de Planejamento Ambiental

Bióloga formada pela UFPE e Especialista  em Gestão, Educação e Políticas Ambientais pela UFRPE.

Chefe de monitoramento ambiental e Gerente da Reserva de Floresta Urbana (FURB) Mata do Passarinho, Olinda - PE. 

Literaturhinweise

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental.5ª ed. Lumen Juris, São Paulo, 2001.BRASIL. Lei Federal nº 6.938 de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938.htm Acesso em: 18 jan. 2018.

ANTUNES, Paulo de Bessa. Lei Federal nº 9.985 de 18 de junho de 2000. Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9985.htm Acesso em: 10 mar. 2018.

ANTUNES, Paulo de Bessa. Lei Federal nº 7.804 de 18 de julho de 1989. Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, a Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, a Lei nº 6.803, de 2 de julho de 1980, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7804.htm Acesso em 20 abr. 2018.

ANTUNES, Paulo de Bessa. Decreto Federal 99/274 de 06 de junho de 1990. Regulamenta a Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõem, respectivamente sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá outras providências. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D99274.htm Acesso em 20 abr. 2018

ANTUNES, Paulo de Bessa. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm Acesso em: 22 ago. 2018.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 27 Ed. Editora Atlas. São Paulo, 2014.

DIAS, Genebaldo Freire. Educação e Gestão Ambiental. Editora Gaia. São Paulo, 2011. 118 p.

DIEGUES, Antônio Carlos. O mito moderno da natureza intocada. 2. Ed. São Paulo, Hucitec, 1996.

FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 10ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2009

JUNIOR, Castro E; COUTINHO, B. H.; FREITAS, L. E.Gestão da biodiversidade e áreas protegidas.In: GUERRA, Antônio J.T.; COELHO, Maria C. N. Unidades de Conservação: abordagens e características geográficas. Bertrand Brasil. Rio de Janeiro, 2009. p. 25-65.

MACEDO, Roberto F. de. A Constituição Verde. JusBrasil.São Paulo, 2014. Disponível em: < https://ferreiramacedo.jusbrasil.com.br/artigos/159454381/a-constituicao-verde> Acesso em: 30 mar. 2017.

MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente: doutrina, Jurisprudência, glossário.5ª Ed. Revista dos Tribunais. São Paulo, 2007

SILVA, B. B. da; LOPES, G. M.; AZEVEDO, P. V. de. Balanço de radiação em áreas irrigadas utilizando imagens Landsat 5 –TM. Revista Brasileira de Meteorologia, v. 20, n. 2, p. 243-252, 2005.

TOLOMEI, Lucas Britto. A Constituição Federal e o meio ambiente. DireitoNet. São Paulo, 2005. Disponível em: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2092/A-Constituicao-Federal-e-o-meio-ambiente Acesso em: 02 mai. 2017.

Veröffentlicht

2019-12-25

Zitationsvorschlag

Fonseca, A. J. da S., Silva, H. P. de B., & Albuquerque, R. C. L. de. (2019). Reflexões sobre a criação das unidades de conservação no brasil e o sistema nacional de unidades de conservação. Revista De Geografia, 36(3), 97–111. https://doi.org/10.51359/2238-6211.2019.239824