Reflexões sobre a criação das unidades de conservação no brasil e o sistema nacional de unidades de conservação
DOI :
https://doi.org/10.51359/2238-6211.2019.239824Mots-clés :
SNUC; constituição federal; unidades de conservação; florestasRésumé
A preocupação em preservar os ambientes naturais ganhou mais fôlego no século passado, através da elaboração de dispositivos legais que instituíram espaços, tanto de proteção integral como de uso sustentável. No Brasil, o diálogo ambiental se iniciou a partir da promulgação do Código de Caça e Pesca e de demais dispositivos legais. Assim, os espaços territoriais especialmente protegidos foram instituídos a partir da constituição de 1988, efetivando a conservação dessas áreas. Este artigo tem como objetivo analisar, através do levantamento de leis e de uma revisão bibliográfica a necessidade de instituir lugares que visem à proteção integral e/ou sustentável de florestas no território nacional. Foi utilizada uma metodologia baseada na interpretação da literatura específica que trata do tema: Constituição Federal de 1988 – art. 225, Lei 9.985/00 – Sistema Nacional de Unidades de Conservação e de alguns autores do direito ambiental que tratam sobre unidades de conservação. Conclui-se que, mesmo com uma vasta legislação e organizações que trabalham diretamente com a conservação florestal, ainda há muito que trilhar para que haja uma efetivação daquilo que existe na lei com a prática ambiental.Références
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© Anderson José da Silva Fonseca, Helena Paula de Barros Silva, Rosany Carvalho Lócio de Albuquerque 2021

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