A APLICAÇÃO DO ART. 489 §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AOS SUJEITOS PROCESSUAIS PARCIAIS

Autores

  • Rafael Diogo Lemos Universidade de Fortaleza (UNIFOR)

DOI:

https://doi.org/10.51359/2448-2307.2021.249358

Palavras-chave:

Fundamentação, colaboração, contraditório

Resumo

Neste trabalho, averiguar-se-á a incidência do dever de fundamentação analítica das decisões judiciais aos demais sujeitos processuais. Partir-se-á do modelo de processo cooperativo reforçado pelo Código de Processo Civil de 2015 para, estudando princípios processuais correlatos como o contraditório e a vedação à decisão surpresa, analisar a aplicação das hipóteses do artigo 489, §1º aos sujeitos parciais do processo. Com base em pesquisa documental e qualitativa, demonstrar-se-á a importância e os limites da cooperação processual de todos os atores processuais para a construção de uma decisão racional e justa. 

Biografia do Autor

Rafael Diogo Lemos, Universidade de Fortaleza (UNIFOR)

Mestre em Direito (UFRN). Doutorando em Direito (UNIFOR). Professor do Centro Universitário UNINTA e do Centro Universitário Estácio de Sá. Advogado.

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Publicado

2021-04-27