A APLICAÇÃO DO ART. 489 §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AOS SUJEITOS PROCESSUAIS PARCIAIS
DOI:
https://doi.org/10.51359/2448-2307.2021.249358Palavras-chave:
Fundamentação, colaboração, contraditórioResumo
Neste trabalho, averiguar-se-á a incidência do dever de fundamentação analítica das decisões judiciais aos demais sujeitos processuais. Partir-se-á do modelo de processo cooperativo reforçado pelo Código de Processo Civil de 2015 para, estudando princípios processuais correlatos como o contraditório e a vedação à decisão surpresa, analisar a aplicação das hipóteses do artigo 489, §1º aos sujeitos parciais do processo. Com base em pesquisa documental e qualitativa, demonstrar-se-á a importância e os limites da cooperação processual de todos os atores processuais para a construção de uma decisão racional e justa.
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